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Dando seguimento na análise dos principais aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados, avança-se no tema para expor as possibilidades em que o tratamento de dados pessoais é permitido. Cabe aqui reiterar que o tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com os dados das pessoas físicas. Mesmo havendo inúmeras restrições impostas pela Lei em relação a realizar o tratamento de dados, o tratamento de dados realizado com o consentimento do titular, sem dúvidas é a principal forma de tratamento. Entretanto, a própria Lei Geral de Proteção de Dados estabelece algumas exceções, mesmo quando não obtido o consentimento[…]
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Outro ponto da Lei Geral de Proteção de Dados que se mostra relevante, são os direitos que os titulares dos dados têm em relação aqueles que os recebem e tratam. Cumpre destacar que a lei tem como fundamento o respeito à privacidade, a inviolabilidade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião. Tem ainda como fundamento principal a autodeterminação informativa, que privilegia a autonomia da pessoa física titular dos dados pessoais. Assim, a Lei garante que cada pessoa pode estabelecer os limites de utilização em relação aos seus dados pessoais. O que cria um dever daquele que recebe o[…]
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A Lei Geral de Proteção de Dados, é resultado do reconhecimento que o uso da tecnologia para coleta, transmissão e armazenamento de informações, não podem ser mais tratados pelas tradicionais definições de publicidade e privacidade que anteriormente utilizava-se. Nesse aspecto, se mostra importante abordar mais alguns pontos da Lei Geral de Proteção de Dados para compreensão das alterações que essa lei trará em relação aos dados pessoais. Nesse sentido, destaca-se que as pessoas assumem papel de protagonistas na Lei, visto que são as fornecedoras dos Dados. Assim, o cidadão brasileiro ou estrangeiro é quem tem o controle sobre os seus[…]
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A Lei Geral de Proteção de Dados teve como principal fundamento no Regulamento Geral de Proteção dos Dados instituída pela União Europeia em 2018, que tem como principal objetivo a proteção e privacidade dos dados pessoais dos residentes da União Europeia. Seguindo essa tendência mundial, em setembro de 2018 foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com características muito similares àquelas da GDPR, ou seja, fortalecer os instrumentos de privacidade dos dados pessoais. Como destaques trazidos por essa Lei, essa regulamenta o tratamento de dados pessoais por entidades ou pessoas do setor público e privado, inclusive nos[…]
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Ao final da Ação Penal, e desde que respeitado o devido processo legal, será proferida sentença pelo Juízo Criminal competente. Sendo ela condenatória, deve o Juiz aplicar a pena respectiva e, a depender dos critérios estabelecidos pelo artigo 33 do Código Penal, determinará seu cumprimento no regime adequado: aberto, semiaberto ou fechado – conforme já explicado em artigo anterior publicado por nosso Escritório (https://nfernandes.com.br/dosimetria-da-pena-como-o-juiz-determina-a-pena-definitiva/) Nesse passo, é sabido ainda que adotamos o sistema de progressão de pena: após o cumprimento de determinado período, e desde que cumpridos alguns requisitos subjetivos – como não ter o sentenciado praticado falta grave dentro[…]
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Atraso de voo é uma situação que pode acontecer com frequência, mas isso não significa dizer que, por ser bastante comum, o passageiro deve aceitar. De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o atraso de voo é um dos problemas mais constantes que acontecem com os passageiros. Inicialmente o passageiro deve saber quais os motivos que causaram o atraso do voo, pois algumas situações inesperadas podem ocorrer e acabar atrasando o voo, como manutenções não planejadas, pequenas falhas que devem ser consertadas antes do avião decolar, dentre outras. Ocorre que isso acaba gerando o atraso do voo[…]
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29 abrilAutor: Dr. Vinicius Frederico Ohde
Violência Doméstica: Reabilitação do Agressor como Medida Protetiva
Tratando-se de crimes praticados mediante violência doméstica, principalmente contra a mulher, pela presumida situação de hipossuficiência, correta é a conduta legislativa estatal em criar mecanismos específicos e especiais para coibir a prática ou, ao menos, a reiteração de determinado ato violento, enquadrado nessas circunstâncias: são as medidas protetivas de urgência, previstas no artigo 5º, I a III, da Lei nº 11.340/06. São elas: (a) suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente; (b) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (c) proibição de determinadas condutas, entre as quais, (c.1) aproximação[…]
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O pacto antenupcial é uma espécie de contrato feito entre os noivos antes do casamento. Nesse contrato, os nubentes vão dizer o regime de bens que valerá para o casamento e podem tratar outras questões relativas ao matrimônio, tais como excluir a comunicabilidade de determinado patrimônio e/ou quotas sociais. Podem ser estabelecidas também questões paterno-filiais, inclusive mais recentemente, dispor sobre a convivência sobre animais em comum. Esse pacto passa a ser obrigatório se os noivos optarem pelo regime de separação total de bens, da comunhão universal de bens e da participação final nos aquestos, sob pena de ser considerado nulo[…]
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Conforme dispõe a Constituição Federal, um dos objetivos da propriedade é atingir sua função social, sob pena de conferir ao Poder Público municipal mecanismos para compelir o particular proprietário de um imóvel a promover seu adequado aproveitamento. Um imóvel atenderá sua função social se atender as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, que á uma lei aprovada pela Câmara Municipal e obrigatórias para cidades com mais de vinte mil habitantes ou pertencentes de aglomerados urbanos ou regiões metropolitanas. Se o proprietário de um imóvel não cumprir com as determinações fundamentais expressas no plano diretor, o Município[…]
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O instituto do Juiz de Garantias foi aprovado com o chamado “Pacote Anticrime” – mas fora de suas ideias originalmente concebidas. A ideia é, basicamente, dividir entre dois juízes a fase inquisitorial e a acusatória, no sentido que, ao primeiro – o de Garantias, caberá o controle de medidas no Inquérito Policial e outros procedimentos investigatórios, e ao segundo caberia realizar a instrução processual. Mais especificamente, atuaria o primeiro no controle de medidas que possam afetar garantias e direitos fundamentais: prisões, buscas e apreensões, quebras de sigilo em geral (telefônico, bancário, telemático e de dados), autorização para a realização de[…]
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