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Aspectos iniciais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – III

Administrador Administrador · 13 de maio de 2020 · 2 min de leitura
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Outro ponto da Lei Geral de Proteção de Dados que se mostra relevante, são os direitos que os titulares dos dados têm em relação aqueles que os recebem e tratam.

Cumpre destacar que a lei tem como fundamento o respeito à privacidade, a inviolabilidade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.

Tem ainda como fundamento principal a autodeterminação informativa, que privilegia a autonomia da pessoa física titular dos dados pessoais. Assim, a Lei garante que cada pessoa pode estabelecer os limites de utilização em relação aos seus dados pessoais. O que cria um dever daquele que recebe o dado, em informar sobre a finalidade específica do tratamento dos dados, a forma e duração desse tratamento, informar quem será o controlador e o seu contato. Além disso, sobre o compartilhamento dos dados, a responsabilidade das entidades detentoras dos dados e os direitos do titular, que deverá ser disponibilizada de forma clara.

Além desses pontos, a Lei dispõe que o titular dos dados pessoais tem o direito de obter do controlador diversas informações, que são: i) a confirmação do tratamento dos dados; ii) ter acesso aos dados num prazo de até quinze dias após realizar o requerimento expresso do titular; iii) correção dos dados que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados; iv) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; v) portabilidade de dados, mediante requerimento expresso; vi) eliminação dos dados, mesmo que tratados com consentimento do titular; vii) informações do compartilhamento dos dados; viii) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; ix) revogação do consentimento e x) a revisão das decisões unilaterais do titular dos dados, com base em tratamento automatizado, incluindo a definição de perfil pessoal, profissional, de consumo, de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

Ao analisar todas essas exigências, verifica-se que o objetivo primordial da Lei é preservar as informações pessoais.

 

Ricardo Messaggi

OAB/PR 63.486

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