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Dúvidas Jurídicas

  • União estável, em síntese, é a convivência duradoura do casal que não está legalmente casado, sob o mesmo teto e com o objetivo de constituir uma família. Basicamente, quem vive nestas condições, se não houver nenhuma formalização desta situação, tem direitos semelhantes a quem está casado pelo regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer, que todos os bens adquiridos pelo casal, durante este relacionamento, deverão ser partilhados na proporção de 50% para cada um dos cônjuges. No entanto, é importante ressaltar que é possível que o casal firme uma declaração de união estável, o que deve ser[…]

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  • Inicialmente, você deve requerer da faculdade um documento que informe o motivo pelo qual o seu atestado de conclusão do ensino médio não foi aceito. Ou seja, a prova da recusa, o que é muito importante para um eventual processo judicial. De posse do “motivo”, inicialmente você deve se dirigir à instituição de ensino onde concluiu seu ensino médio e pedir para regularizarem. Em alguns casos, o atestado poderá ser validado, mas, em alguma situações em que não é possível a sua validação, você poderá receber uma indenização por danos morais e eventuais outras indenizações cabíveis no caso concreto.

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  • Segundo o Código de Defesa do Consumidor, este pode desistir da compra, no prazo de 07 (sete) dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto, SEMPRE QUE A CONTRATAÇÃO (COMPRA) ocorrer fora do estabelecimento comercial, como por telefone, internet ou catálogo. Além de poder desistir da compra, dentro deste prazo, sem nenhum prejuízo, o consumidor ainda tem o direito de receber a restituição do valor eventualmente pago, devidamente corrigido. Caso o estabelecimento se recuse a receber o produto de volta ou a restituir o valor pago pelo consumidor, este deverá buscar auxílio de advogado especializado no tema para[…]

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  • Se as incorreções foram constatadas antes de receber o apartamento ou casa, a primeira providência é não receber as chaves e não assinar qualquer documento em favor da construtora, devendo notificar a empresa para que solucione as pendências. Se as incorreções foram constatadas depois do recebimento do imóvel, da mesma forma deverá notificar a construtora para que promova as adequações necessárias. É fundamental, em qualquer dos casos, manter consigo a comprovação documental das ocorrências. Em ambos os casos, não sendo solucionadas as pendências, o próximo passo é a busca de seus direitos através do Judiciário, contratando um advogado especialista no[…]

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  • Inicialmente, você deverá se dirigir a um Cartório/Tabelionado e solicitar que o oficial do respectivo cartório faça um documento chamado “Ata Notarial” das informações. Provavelmente o oficial do cartório pedirá que você acesse seu e-mail e/ou perfil em redes sociais, para que ele possa reduzir a termo as informações constantes das redes sociais ou e-mails. No próximo passo, você deverá se dirigir à Delegacia Especializada por Crimes Cibernéticos de sua cidade e registrar a ocorrência. Caso não exista delegacia especializada, você poderá registrar a ocorrência na Delegacia mais próxima de sua residência. Essas duas providências são cruciais para identificação da[…]

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  • A primeira e imediata providência a tomar é comparecer à delegacia de polícia correspondente à região de seu domicílio e pedir o registro de um Boletim de Ocorrência! Após esta providência, munido deste documento, pode-se optar em conversar diretamente com as empresas e instituições onde seu nome foi indevidamente utilizado e constituídas dívidas, para tentar convencê-las a darem baixa nas restrições. Se isso não acontecer ou se você preferir, o caminho natural é contratar um advogado e buscar o Judiciário para obter medidas para restabelecer sua condição de adimplente e bom nome na praça. Ressaltamos que as empresas e instituições[…]

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  • É comum ficar com um pé atrás ao pensar em compras pela internet, principalmente por relatos de outras pessoas que não adquiriram o produto/ ou serviço que esperavam obter e que se sentiram lesadas por isso. Mas quais são os direitos do consumidor nesse caso? O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou[…]

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  • O cheque pré-datado, dentre inúmeras conceituações, a principal é a de que se trata de um acordo entre as partes. Sendo um acordo, cada parte tem direitos e obrigações. Enquanto o devedor do título tem a obrigação de prover fundos junto ao banco, na data combinada para o depósito, o credor deve aguardar chegar esta data, para então depositar e cobrar o valor. Quando o credor do título descumpre o acordo e deposita o cheque antes da data combinada, causa uma situação imprevista para o emitente do título, que com este ato, poderá ter diversas consequências negativas em sua vida.[…]

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  • Se a situação acabou de ocorrer, primeiramente o usuário da rodovia deve munir-se do maior número de provas possível, tais como, fotografias do local, do animal na pista, do objeto ou buraco na pista, de outros veículos eventualmente envolvidos, dados de possíveis testemunhas, etc e então dirigir-se ao posto de atendimento da concessionária responsável pelo pedágio e registrar a ocorrência, e, inicialmente pedir administrativamente o ressarcimento das despesas. Geralmente, as concessionárias responsáveis pelas rodovias pedagiadas exigirão 3 (três) orçamentos para os reparos necessários. Também é importante registrar o Boletim de Acidente de Trânsito, perante a unidade de Polícia Rodoviária responsável[…]

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  • Nestes casos, a primeira providência a ser tomada é imprimir imediatamente a tela onde constam as ofensas, com identificação do endereço do site da rede social, bem como, com a identificação do ofensor. Em seguida, para que não haja qualquer contestação futura quanto ao conteúdo das postagens, nossa orientação é que o ofendido compareça a um Cartório Tabelionato de Notas e solicite que seja lavrada um documento chamado ATA NOTARIAL. Este documento é uma espécie de Escritura Pública, elaborada e assinada pelo tabelião do cartório, o qual solicitará ao ofendido que ingresse na rede social onde foi postada a ofensa[…]

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