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DIREITOS DO CONSUMIDOR AO FAZER COMPRAS PELA INTERNET

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 9 de maio de 2017 · 3 min de leitura
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É comum ficar com um pé atrás ao pensar em compras pela internet, principalmente por relatos de outras pessoas que não adquiriram o produto/ ou serviço que esperavam obter e que se sentiram lesadas por isso. Mas quais são os direitos do consumidor nesse caso?
O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Este prazo começa a ser contato na data da assinatura ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados.

Algumas recomendações do PROCON-PR para que se evitem muitos incômodos com relação às compras pela internet são:
– Verificar a credibilidade do site da compra: é possível verificar se não há reclamações da empresa, o que pode ser feito no portal do PROCON-PR;
– Pesquisar o nome da empresa nos portais de busca e obter informações com pessoas que já o tenham utilizado;
– Observar no site se constam todos os dados do fornecedor, e desconfiar se apenas apresenta um número de celular. O fornecedor deve ter CNPJ, e é possível verifica-lo no site da Receita Federal;
– O consumidor deve ficar atento ao prazo de entregas, que deve constar na hora da compra para que esse possa fazer um planejamento prévio;
– Desconfiar de promoções espetaculares que estejam com valores muito abaixo do mercado, principalmente com relação aos eletrônicos;
– Tomar cuidado principalmente com a utilização do pagamento com cartão de crédito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento, estabelecendo que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias.
– Ficar atendo às medidas do fornecedor para garantir a privacidade dos dados do consumidor, principalmente RG e CPF;
– Utilizar senhas difíceis de serem descobertas;
– Guardar todos os dados da compra: número do protocolo, confirmação do pedido, mensagens trocadas com o fornecedor, e qualquer outra informação que comprove a sua compra e suas condições;

Saiba mais sobre os trabalhos relacionados ao Direito do Consumidor da Fernandes Sociedade de Advogados.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
http://www.procon.sp.gov.br/dpe_respostas.asp?id=32&resposta=265
http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=524

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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