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Dúvidas Jurídicas

05/05/2017

COLISÃO COM OBJETO OU ANIMAL NA PISTA OU PREJUÍZOS AO TRAFEGAR EM RODOVIA PEDAGIADA (CORTE DE PNEU, AVARIA MECÂNICA, PARABRISA, ETC). O QUE FAZER NESTAS SITUAÇÕES?

Se a situação acabou de ocorrer, primeiramente o usuário da rodovia deve munir-se do maior número de provas possível, tais como, fotografias do local, do animal na pista, do objeto ou buraco na pista, de outros veículos eventualmente envolvidos, dados de possíveis testemunhas, etc e então dirigir-se ao posto de atendimento da concessionária responsável pelo pedágio e registrar a ocorrência, e, inicialmente pedir administrativamente o ressarcimento das despesas. Geralmente, as concessionárias responsáveis pelas rodovias pedagiadas exigirão 3 (três) orçamentos para os reparos necessários.

Também é importante registrar o Boletim de Acidente de Trânsito, perante a unidade de Polícia Rodoviária responsável pelo trecho onde ocorreram os fatos.

Mas, se a situação já ocorreu e ainda não foi registrada nenhuma ocorrência na concessionária, ainda existe uma possibilidade. Pode-se registrar a ocorrência através do “0800”da concessionária, sendo que nesse caso é fundamental anotar o número do protocolo de atendimento, dados de quem lhe atendeu e horário de atendimento.

Em ambos os casos, orienta-se a fotocopiar o comprovante de passagem e pagamento do pedágio, pois os mesmos são impressos em impressoras térmicas, e, com o tempo podem se apagar.

Por fim, caso não seja possível o ressarcimento pelas vias administrativas, você deve reunir toda a documentação acima mencionada, dentre outros documentos, e procurar auxílio de um advogado para a reparação de seus danos perante o Judiciário.

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