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Dúvidas Jurídicas

04/05/2017

FOI OFENDIDO NAS REDES SOCIAIS? SAIBA O QUE FAZER!

Nestes casos, a primeira providência a ser tomada é imprimir imediatamente a tela onde constam as ofensas, com identificação do endereço do site da rede social, bem como, com a identificação do ofensor.

Em seguida, para que não haja qualquer contestação futura quanto ao conteúdo das postagens, nossa orientação é que o ofendido compareça a um Cartório Tabelionato de Notas e solicite que seja lavrada um documento chamado ATA NOTARIAL. Este documento é uma espécie de Escritura Pública, elaborada e assinada pelo tabelião do cartório, o qual solicitará ao ofendido que ingresse na rede social onde foi postada a ofensa e lhe mostre a página onde ocorreu tal publicação. Assim, o tabelião irá redigir de forma detalhada o que está lá postado, inclusive com prints das respectivas telas e tal documento servirá como prova robusta para qualquer objetivo judicial.

A Ata Notarial é um documento dotado de fé pública, que praticamente não admite contestação ao seu conteúdo, salvo eventual fraude e poderá conferir maior segurança à prova pretendida para um processo.

Com estes documentos, agende uma consulta com um de nossos especialistas, pois além de ter direito à  rápida exclusão daquele conteúdo ofensivo, inclusive multa por eventual descumprimento, você certamente ainda terá direito a uma indenização por danos morais, pela exposição negativa a que foi submetido!

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