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  • A partir da vigência da Lei nº 12.850/2013 tipificou-se a organização criminosa como crime próprio. Anteriormente prevista apenas de forma secundária em legislações esparsas, consolidou-se o conceito de que se considera “organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional” (Art. 1º, §1°). Está sujeita a tal incidência, qualquer pessoa penalmente imputável que “promover, constituir, financiar[…]

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  • 29 outubro
    Artigos | Autor: Dr. Andryel Lincoln de Castro

    Por quanto tempo devo guardar comprovantes?

    O prazo para conservação de documentos e comprovantes variam de acordo com sua finalidade e a natureza. Usualmente o período para manter a guarda de algum documento ou comprovante equivale ao prazo das ações judiciais relacionadas ao documento. Isto pois o documento possui utilidade de provar fatos e eventos. Inexistindo questionamentos sobre os fatos e eventos no prazo em que poderiam ser discutidos não é mais necessária a guarda dos documentos e comprovantes. Vejamos alguns prazos mais comuns: IRPF – 5 ANOS A CONTAR DO EXERCÍCIO SEGUINTE IPTU – 5 ANOS A CONTAR DO EXERCÍCIO SEGUINTE IPVA – 5 ANOS A CONTAR[…]

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  • 26 outubro
    Artigos | Autor: Dr. Ewerton Luis Cordeiro

    Criptomoedas

    As criptomoedas vêm ganhando grande notoriedade no mundo, seja pela inovação trazida por uma moeda de troca digital, seja pelo potencial investimento, que é inclusive o maior interesse de vários adeptos. Lançada em 2009, primeiramente com a Bitcoin, a proposta das criptomoedas inicialmente é ser um método de se transferir dinheiro de um ponto para outro de forma ágil, alternativa e descentralizada do governo e de uma instituição específica, absolutamente diferente das moedas fiduciárias, que têm sua emissão restrita pelo Estado. Nos últimos anos a sua notoriedade se deu através da rentabilidade no mercado de investimentos, ocasionando inclusive uma expansão[…]

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  • FONTE: Jornal Jurid – Matéria acessada em 24/10/2018 A juíza titular da 3ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos autorais para manter integralmente a decisão que antecipou a tutela e condenar a Bradesco Saúde S.A. ao pagamento de indenização por danos morais pela negativa de cobertura pelo plano de saúde. A autora ajuizou ação com pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra a Bradesco Saúde S.A. Em síntese, disse que é beneficiária de plano de saúde ofertado pela empresa ré e que durante a carência do plano, sentiu fortes dores e foi ao[…]

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  • 22 outubro
    Artigos | Autor: Dr. Andryel Lincoln de Castro

    A importância do hábito de constituir provas

    Todas as nossas interações em sociedade estão sujeitas a situações que podem resultar em um processo judicial. Embora não seja nosso interesse e intenção, muitas vezes a única alternativa restante é ingressar em juízo para fazer valer nosso direito. Podemos ainda sermos surpreendidos por um processo movido em nosso desfavor. Independente do caso é sempre importante estarmos preparados para tais situações. O juiz ao analisar um processo irá decidir com base nas provas encontradas nos processos. Na dinâmica de nosso ordenamento jurídico, por via de regra, a responsabilidade pela prova é de quem alega. Assim, um processo hígido e com[…]

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  • 19 outubro
    Artigos | Autor: Dr. Leonardo Adriano Arashiro

    A Letra Ilegível do Médico e Suas Implicações Jurídicas

    O comum recebimento, por pacientes, de atestados e prescrições médicas escritos com letra ilegível, muitas vezes de impossível compreensão, são motivo de velhas conhecidas piadas em face dessa classe de profissionais. Porém, o que a maioria dos médicos desconhece são as implicações jurídicas decorrentes de suas condutas referentes a se atestar, prescrever e anotar a evolução clínica de seu paciente no prontuário médico de forma ilegível. O Código de Ética Médica em vigor, exarado por meio da Resolução n.º 1.931/2009 do CFM, em seu art. 11, inserto no capítulo III, veda ao médico “receitar, atestar ou emitir laudos de forma[…]

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  • O Decreto nº 1.035 de 27/09/2018 tem o intuito de estimular a proteção e preservação das Araucárias, por meio de concessão de aumento do potencial construtivo da edificação de forma gratuita, respeitando-se as normas e limitações específicas. Há ainda a possibilidade de flexibilização de parâmetros urbanísticos com relação ao recuo obrigatório, afastamento das divisas, taxa de ocupação do solo, número de pavimentos e áreas para estacionamento. Contudo, a aplicação prática destes benefícios ficou condicionada a critérios não definidos na norma, que serão apreciados, mediante provocação do interessado, pela Comissão Deliberativa do Conselho Municipal de Urbanismo, criada para o fim de[…]

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  • Tratando-se de crimes tributários, como a sonegação fiscal, situação bastante comum é o oferecimento de denúncia contra todos os sócios da empresa, simplesmente por integrarem o contrato social em tal condição. Mesmo tratando-se de sócios minoritários, sem poder de decisão e gerência – principalmente no setor tributário da empresa – o que tem se observado é a sua inclusão em acusações da prática do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 8.137/90. Sócios majoritários estão ainda mais sujeitos a tal imputação, até nos casos em que a contabilidade da empresa é exercida externamente, por meio da contratação de profissionais[…]

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  • FONTE: STJ – Matéria acessada em 11/10/2018 O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal, nos termos do artigo 1.831 do Código Civil, é garantido independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso que questionava o direito com a justificativa de que o cônjuge dispõe de outros imóveis. Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, a única condição que o legislador impôs para assegurar ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação é que o[…]

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  • FONTE: STJ – Matéria acessada em 10/10/2018 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem pagar pelo uso off label de medicamento registrado na Anvisa. A decisão unifica o entendimento do tribunal sobre a questão, pois a Terceira Turma, que também analisa processos de direito privado, já havia se manifestado no mesmo sentido de que a falta de indicação específica na bula não é motivo para a negativa de cobertura do tratamento. No recurso especial, a operadora do plano de saúde contestava acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que deu provimento ao pedido[…]

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