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  • No presente artigo continuaremos abordando as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo que nos comentários anteriores abordamos a pena de multa, razão pela qual no presente momento abordaremos as penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso. Referidas penas serão abordadas neste mesmo texto em decorrência de que o fato gerador das referidas sanções é praticamente o mesmo, permitindo que o teor aqui descrito compreenda qualquer uma das mencionadas medidas[…]

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  • 09 março
    Artigos | Autor: Dr. Vinicius Frederico Ohde

    Violência doméstica: Persecução penal e o exercício do “arrependimento”

    Nos casos de violência doméstica, amparados pela Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), existem situações que, infelizmente, ainda se mostram muito comuns no cotidiano forense: registros de Boletins de Ocorrência sem o exercício do direito de representação; ou ainda casos em que, mesmo após a devida representação, a vítima do delito, por motivos diversos – econômicos, afetivos ou mesmo por medo de consequências pessoais –, pretendem “retirar” a notícia do fato criminoso visando o arquivamento das investigações. Como se percebe, é muito comum o caso de “arrependimento” da vítima de violência doméstica em ter – de pleno direito – comunicado[…]

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  • 06 março
    Artigos | Autor: Dr. Ewerton Luis Cordeiro

    Adoção: Como os pais adotivos devem proceder

    Com é consabido, o procedimento de adoção não é algo simples, porquanto a vida da criança ou adolescente está em jogo. Por este motivo, visando o melhor interesse da criança, que será realizado esse procedimento. Quanto ao procedimento, é preciso instruir uma ação, na qual se informará o interesse em fazer a adoção. Esse pedido é direcionado à Vara da Infância e da Juventude e Adoção do domicílio da pessoa interessada, com documentos pessoais e aqueles exigidos pela própria Vara. Neste momento, é interessante também que o(s) interessado(s) já informem o perfil da criança desejada. Em seguida, é realizado o[…]

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  • 04 março
    Artigos | Autor: Dr. Vinicius Frederico Ohde

    Stalking: Criminalização da Invasão à Privacidade

    Stalking é a atividade de invasão repetida da esfera da privacidade de determinada vítima, por meio do emprego de táticas de perseguição por meios diversos, e que pode resultar danos à sua integridade física, psíquica, moral e emocional, e pode acarretar até a restrição de sua liberdade de locomoção, ou mesmo lesão à sua reputação. Pelo próprio conceito, é muito claro que se trata de invasão de privacidade, mas não apenas isso. Trata-se da efetiva perseguição de determinada pessoa – geralmente do sexo feminino, mas não assim limitada – pela frustração de um relacionamento não frutífero ou ainda de uma[…]

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  • Nos trajetos realizados diariamente, nos deparamos com vários canteiros de obras. São empreitadas para as mais diversas finalidades, imóveis comerciais, imóveis residenciais, construções que começam do zero, reformas etc. Independentemente da modalidade e utilidade da obra, após a conclusão, aquele que a recebeu (dono da obra) tem o direito à garantia. A garantia/responsabilidade do construtor e regulada por meio da lei 10406/2002, Código Civil, a partir do artigo 610 até o artigo 626 do referido dispositivo legal, que entre outras disposições, para o estudo em tela, extrai-se o contido nos artigos 618 e 622, sendo que o primeiro dispõe sobre[…]

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  • 28 fevereiro
    Artigos | Autor: Dr. Ewerton Luis Cordeiro

    Visitação para pais, mães e filhos

    Em linhas gerais, o direito de visitação é tido como o direito do genitor que não convive diariamente com o filho. Ocorre que, antes do direito paterno ou materno, a visitação é direito da criança, que deverá ter convivência harmônica com ambos os genitores separados. A regulamentação das visitas poderá ser estabelecida a qualquer momento pelos pais. Há casos em que, diante de uma boa conversação, que se convenciona verbalmente a forma que será exercida. No entanto, uma boa precaução é sempre a formalização de um termo e homologação perante um juiz da vontade dos pais, pois nunca se sabe[…]

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  • Inicialmente faz-se necessário traçar uma breve consideração quanto ao significado de um contrato de adesão que é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Portanto é aquele contrato que já chega pronto e acabado nas mãos do consumidor, sem a possibilidade da discussão de quaisquer de suas previsões, portanto, a liberalidade do consumidor se limita a possibilidade de celebração ou não do instrumento contratual que lhe está sendo oferecido. Faz-se importante mencionar que o fato do consumidor conseguir[…]

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  • 21 fevereiro
    Artigos | Autor: Dr. Andryel Lincoln de Castro

    A responsabilidade por ofensas na internet

    A internet facilitou e revolucionou as relações e interações humanas, contudo o acesso à rede também é utilizado para proferir ofensas, difamar e denegrir outras pessoas. Acredita-se que o suposto anonimato conferido pela rede possibilita atitudes sem qualquer consequência. Todavia, ao conectar-se na rede mundial de computadores, são registrados diversos dados do acesso possibilitando que posterior investigação digital encontre o responsável. Além da responsabilidade penal, existe a possibilidade da responsabilização civil do autor das ofensas. Neste sentido, a jurisprudência tem determinado que o provedor de conteúdo retire imediatamente eventual conteúdo ofensivo, sob pena de ser responsabilizado solidariamente com o autor[…]

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  • O presente artigo dará continuidade à análise das cláusulas contratuais consideradas abusivas segundo o Código de Defesa do Consumidor, com a intenção de que o comerciante e o empresário possam se precaver de futuras nulidades contratuais, que fatalmente acarretarão em prejuízo para o empreendedor. Neste artigo estaremos abordando os contratos de compra e venda de imóveis, quando estes forem realizados mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia. Nestas modalidades de contratos, serão consideradas nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento,[…]

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  • 17 fevereiro
    Artigos | Autor: Dr. Vinicius Frederico Ohde

    Quais as Causas de Extinção de Punibilidade?

    A punibilidade, em um conceito simples e resumido, e tratando-se de Direito Penal, é o direito do Estado em aplicar sanções pela prática de ilícitos por parte de indivíduos que fazem parte de uma determinada sociedade. Por extensão, se não pode punir, também não pode investigar e muito menos denunciar. Existem certas circunstâncias, entretanto, que retiram do órgão estatal tal prerrogativa: algumas relacionadas à situação do próprio sujeito que poderia vir a ser punido, e algumas alguns referentes a atitudes (ou omissões) do próprio Poder Público. Todas elas estão previstas no artigo 107 do Código Penal. São elas: a) a[…]

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