FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Adoção: Como os pais adotivos devem proceder

Adoção: Como os pais adotivos devem proceder

Dr. Ewerton Luis Cordeiro · OAB/PR 25.051 · 6 de março de 2020 · 3 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

Com é consabido, o procedimento de adoção não é algo simples, porquanto a vida da criança ou adolescente está em jogo. Por este motivo, visando o melhor interesse da criança, que será realizado esse procedimento.

Quanto ao procedimento, é preciso instruir uma ação, na qual se informará o interesse em fazer a adoção. Esse pedido é direcionado à Vara da Infância e da Juventude e Adoção do domicílio da pessoa interessada, com documentos pessoais e aqueles exigidos pela própria Vara. Neste momento, é interessante também que o(s) interessado(s) já informem o perfil da criança desejada.

Em seguida, é realizado o estudo psicossocial para avaliar as condições da residência, as condições sociais e psicológicas do interessado na adoção. Esse estudo é realizado por psicólogos designados pelo juiz ou, se houver, pelo núcleo de psicologia do fórum. Após o referido estudo psicossocial, o processo de interesse em adoção é julgado pelo juiz, que decidirá se os pretendentes preenchem ou não os requisitos para prosseguir com a respectiva adoção.

A partir disto, com uma sentença favorável, o nome dos futuros pais é inscrito numa lista de ordem cronológica junto à própria comarca e ao cadastro nacional de adoção. Um ponto importante é que essa ordem cronológica deve ser respeitada, já que há uma fila de adoção das crianças e dos pais.

Ato contínuo, dentro do próprio processo é realizada a busca do perfil desejado. Caso alguma criança atenda aquele perfil, a Vara da Infância faz a intimação dos pretendentes sobre aquela criança compatível e disponível para adoção, inclusive repassando o seu histórico aos pretendentes. Caso seja de seu interesse, é realizada a apresentação dos pretendentes à criança. Após a apresentação, a criança também é questionada se tem interesse em continuar com os pretendentes. Sendo ambos favoráveis, realizar-se-á um período de adaptação entre os envolvidos.

Caso os pretendentes e a criança sejam compatíveis, e seja de interesse dos pais prosseguir com o procedimento, necessário será ingressar com um processo de adoção, o qual se prestará a formalizar a situação, devendo ser solicitada desde logo a guarda provisória, oportunidade que a criança passa a morar com os pais adotivos.

Todo o procedimento é acompanhado pela equipe psicológica, que, ao final, apresentará um relatório conclusivo. Após o respectivo procedimento, o juiz profere sua sentença, que irá declarar ou não a adoção. Em caso de decisão favorável, o juiz já determinará a lavratura de uma nova certidão de nascimento para que a criança tenha a paternidade reconhecida e passe a ter o sobrenome do(s) pai(s).

Ewerton Cordeiro

OAB/PR 81.988

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Ewerton Luis Cordeiro
Sobre o autor Dr. Ewerton Luis Cordeiro

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977