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Noções gerais sobre a improbidade administrativa

Administrador · OAB/PR 25.051 · 17 de março de 2020 · 2 min de leitura
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Assunto muito em voga nos últimos tempos, a improbidade administrativa que tem como objetivo principal a proteção a moralidade administrativa. Isso é evitar o cometimento de atos de corrupção, dentre outros, relacionados ao Poder Público.

Referido princípio da Administração Pública, está prevista no artigo 37 da Constituição da República, e visa a proteger uma entidade pública de uma conduta lesiva. E que necessariamente precisa ter descrito a prática de ato, mesmo que indireto, de um agente público.

Os atos de improbidade têm como elementos três atos: o enriquecimento ilícito, prejuízos ao erário ou atos que atentem contra os princípios da Administração Pública.

Para isso foi instituída a Lei de Improbidade Administrativa, que visa punir aqueles que cometeram atos desonestos e/ou desleais, no âmbito público. Essa lei limitou as sanções, somente no âmbito civil, ou seja: a) perda de bens; (b) perda da função pública; (c) suspensão temporária dos direitos políticos; (d) pagamento de multa civil; (e) ressarcimento do dano; (f) proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Cumpre destacar que essa lei, evita a propagação da corrupção, que gera como consequência entrave ao desenvolvimento político social e econômico. E consequentemente afeta a todos os cidadãos. Uma vez que objetivamente um ato que desvie dinheiro destinado à saúde, educação ou segurança pública, gera como consequência prejuízo a toda sociedade, que se vê impossibilitado de utilização com plenitude desses serviços.

Portanto a atuação da Lei, visa impedir que o gestor ou aquele que tenha alguma relação com o poder público, possa atuar de maneira proba, pautada em ideais éticos e que fortalece as instituições democráticas. E em caso contrário, seja punido conforme estabelecido pela lei, além de evitar que novos atos ímprobos decorram daquele indivíduo que cometeu o ato.

Ricardo R. Messaggi

OAB/PR 63.486

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