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Artigos

  • É de conhecimento comum que aquele que comete ato ilícito e causa dano a outrem tem o dever de reparar o prejuízo causado, seja ele de ordem material ou imaterial (moral), o que está bem delineado nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil de 2002. No caso dos danos materiais, não restam dúvidas que o dever de reparar abrange aquilo que efetivamente foi perdido ou aquilo que razoavelmente se deixou de lucrar (Art. 402 do CC), isto é, os chamados danos emergentes e os lucros cessantes. Os danos emergentes são aqueles prejuízos que podem ser comprovados, por exemplo,[…]

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  • Nas relações jurídicas atuais, especialmente naqueles contratos estabelecidos entre grandes empresas e que envolvem vultuosas quantias, é comum haver cláusula de arbitragem a qual estabelece que em eventual desavença, não é o Poder Judiciário quem irá dirimir a questão, mas sim um outro órgão julgador, chamado de Câmara de Arbitragem. Havendo esta cláusula no contrato, o Poder Judiciário é incompetente para julgar a questão, pois foi estabelecido outro poder julgador para tanto, de sorte que, após o julgamento definitivo em referido procedimento, apenas a execução da sentença arbitral deverá ser executada no Poder Judiciário. E isto se dá porque a[…]

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  • A Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, traz métodos para prevenir essa violência e estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos. A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e traz duas formas para ouvir as crianças ou adolescentes que foram vítimas ou testemunhas de violência: A primeira é a escuta especializada, que será realizada perante órgão da rede de proteção, como os Centros de Referência e Ação Social, por intermédio de seus profissionais, mas limitado e estrito ao necessário para[…]

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  • Em outra oportunidade já discorri sobre a responsabilidade subjetiva em casos de acidente de trânsito, contudo, apesar da aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva ser a regra nos casos de acidente de trânsito, há situações especificas em que se aplica a teoria objetiva. A responsabilidade objetiva é tida como exceção porque só é aplicada em casos previstos legalmente e, deste modo, não pode ser aplicado indiscriminadamente. Dentre os casos em que a responsabilidade é objetiva, podemos destacar aqueles decorrentes da má conservação da via ou falta de sinalização adequada: ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO DNIT. ART. 37, PARÁGRAFO[…]

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  • O presente artigo tem o escopo de trazer alguns esclarecimentos quanto a responsabilidade civil subjetiva em casos de acidentes de trânsito, todavia, antes mesmo de adentrarmos no mérito da questão é oportuno conceituar ato ilícito e, consequentemente, esclarecer o que é responsabilidade civil. Ato ilícito se trata de uma ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, que viole direito e cause um dano. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, exceda os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (Art. 186 e Art. 187 do Código Civil). Ao[…]

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  • São as normas previdenciárias que regem o direito de receber auxílio doença e auxílio acidente, previstos na Lei 8.213/91, e diz que quando constatado pelo médico do INSS que o empregado não está apto para trabalhar, este deverá receber benefício financeiro e será afastado das atividades laborais. É nesse passo, que o artigo 476 da CLT reza: Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício. Portando, no primeiro dia útil após o término do benefício, em razão da alta médica determinada pelo perito do INSS, nascem as obrigações decorrentes[…]

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  • A definição legal do autônomo encontra-se inserida no art. 12, V, “h”, da Lei nº 8.212/91: “a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”. Nesse tipo de relação de trabalho, encontra-se ausente a subordinação jurídica, ou seja, quem dirige a atividade laboral é o próprio trabalhador. A Lei da Reforma trabalhista cria a figura do autônomo exclusivo, que poderá prestar serviços de forma contínua e para uma única empresa, sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício. Críticos da reforma dizem que a regra facilita a contratação de trabalhadores sem[…]

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  • 30 outubro
    Autor: Administrador

    Cheque prescrito, e agora o que fazer?

    Ainda é comum nos dias de hoje comerciantes receberem cheques que não possuem saldo para pagamento ou até mesmo que são “esquecidos” dentro de gavetas por meses e meses, deixando-se de apresentar o referido documento ao banco para que lhe seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido em lei. Quando se percebe tal situação, o comerciante verifica que já transcorreu o prazo de 6 meses, contado do prazo de apresentação do título ao banco (30 dias, se o cheque for da mesma praça e 60 dias, se for de outra praça), estando ele então prescrito para pagamento e impossibilitando a[…]

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  • Muitas são as dúvidas decorrentes das doenças ocupacionais provenientes da atividade profissional desempenhada pelos professores. Durante anos ocorreram inúmeras discussões em nossos tribunais do trabalho quanto a doenças pulmonares decorrentes do pó do giz, de problemas nas costas decorrentes do período em que os profissionais ficam de pé, bem como de problemas na garganta ou perda parcial da voz. Pois bem, a perda da voz é o ponto central neste momento comentado, pois, recentemente no mês de setembro de 2017, foi proferido acórdão no Tribunal Superior do Trabalho, entendendo que a eventual doença que venha a afetar a voz do[…]

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  • Muitas pessoas quando resolvem se casar deparam-se com um problema corriqueiro que é uma possível mistura nos patrimônios, onde no geral um dos nubentes tem mais bens que o outro, ou poderá vir a ter em caso de herança. Daí surgem algumas dúvidas, pois em se casando, o patrimônio passará a ser do outro também? Quais medidas devem ser tomadas? Apenas de forma introdutória, para melhor compreensão deve se ter em mente que em nosso ordenamento jurídico existem quatro regimes de casamento, quais sejam: – Regime de comunhão parcial de bens, onde todos os bens adquiridos após a data do[…]

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