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Notícias

  • FONTE: TJAC – Matéria acessada em 08/02/2019 Sentença considerou indevida a cobrança do serviço, que o consumidor não utilizou. O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou Uber a pagar mil reais de indenização por danos morais ao cliente, autor do Processo n°0004859-15.2018.8.01.0070, em função de ter cobrado serviço que o consumidor não usufruiu. Além disso, a empresa ainda deverá ressarcir o valor de R$ 19,57, que foi cobrado indevidamente. Segundo alegou o autor do caso, ele solicitou um veículo por meio do aplicativo da empresa, mas o carro demorou “mais de 20 minutos para chegar ao[…]

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  • FONTE: TJRN – Matéria acessada em 30/01/2019 A 1ª Vara Cível de Natal condenou a empresa Ecocil a pagar indenização em razão da falta de transferência de imóvel vendido para uma de suas clientes. Conforme consta nos autos, a autora realizou contrato de compra e venda com a construtora referente a um lote de terreno do empreendimento residencial “Flora Boulevard”, e ao tentar fazer o registro da escritura pública do imóvel, verificou que o bem não estava em nome da demandada, mas sim do antigo proprietário. Além disso, a demandante alegou que tem direito a isenção do IPTU, mas que[…]

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  • FONTE: TJCE – Matéria acessada em 16/01/2019 O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, condenou o Instituto Doutor José Frota (IJF) a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil para paciente que ficou com sequelas em decorrência de demora no procedimento cirúrgico. Consta nos autos (nº 0155314-64.2018.8.06.0001), que no dia 28 de abril de 2017, ele estava retornando de seu trabalho quando foi atingido por um carro, no Município de Canindé, tendo sofrido fratura e luxação no úmero proximal esquerdo, localizado no ombro. Os moradores do local do[…]

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  • FONTE: ConJur – Matéria acessada em 15/01/2019 Texto por Ricardo Bomfim Impedir que devedores da taxa de condomínio usem áreas comuns é medida coercitiva ilegal e ilegítima. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que obrigou o condomínio a liberar o acesso às áreas comuns sob pena de multa diária de R$ 500, ao máximo de R$ 5 mil. Leia mais: https://bit.ly/2CawRLO

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  • FONTE: STJ – Matéria acessada em 11/01/2019 O registro da convenção de condomínio é o momento no qual a obrigação pelas taxas condominiais passa a ter caráter propter rem, por isso as dívidas anteriores a essa data devem ser cobradas de quem era o proprietário do imóvel à época. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso do atual proprietário, inscrito em cadastro de devedores por dívidas condominiais da época em que o imóvel ainda era do antigo dono. O recorrente foi inscrito em serviço de proteção ao crédito pelo não[…]

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  • FONTE: Agência Câmara Notícias –  Matéria acessada em 10/01/2019 Nova lei eleva multa para quem desiste do imóvel na planta e prevê também punição para a construtora em caso de atraso superior a 180 dias na entrega da obra. A lei que regulamenta o distrato imobiliário foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês, a Lei 13.786/18 trata dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento. O texto foi sancionado nesta quinta-feira (27) pelo presidente Michel Temer sem nenhum[…]

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  • FONTE: CRECISP – Matéria acessada em 09/01/2019 Texto por Kênio de Souza Pereira As inovações tecnológicas têm trazido grandes avanços para o mercado imobiliário, na maioria das vezes facilitando o trabalho e conectando pessoas. Porém, nem toda tecnologia é criada e utilizada de forma a trazer benefícios para todos os envolvidos. Temos como exemplo as imobiliárias virtuais anunciando que é simples alugar seu imóvel, que “está transformando o jeito de alugar imóveis no Brasil” e que basta publicar fotos bonitas para garantir a locação e o recebimento de aluguéis sem nenhum problema. Essas imobiliárias virtuais adotam uma estratégia de marketing[…]

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  • FONTE: TJAC – Matéria acessada em 05/12/2018 A recusa em fazer o reparo se tornou um ato ilícito, gerando o dever de indenizar o abalo extrapatrimonial. O 2° Juizado Especial Cível condenou uma empresa  a indenizar J.B.P. no valor de R$ 4 mil por danos morais, e R$ 5.496,36 por danos materiais. A empresa foi responsabilizada pelo dano causado na piscina do autor do Processo n° 0000045.57.2018.8.01.0070, advindos da realização de obras de pavimentação. Nos autos, o reclamante apresentou fotos e laudo técnico que confirmam que as fissuras existentes na piscina de sua casa foram geradas pelas vibrações no solo,[…]

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  • FONTE: Diário das Leis – Matéria acessada em 04/12/2018 A não titularidade do finamento pelo qual um imóvel foi comprado, não tira os direitos do morador sobre o bem. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que concedeu usucapião de um apartamento financiado pelo INSS para mulher que tem a posse do imóvel há mais de 40 anos. De acordo com os autos do processo, o financiamento foi feito em 1970. Seis anos depois, os donos cederam o apartamento à autora da ação e seu esposo, transferindo também todos os direitos e[…]

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  • FONTE: Migalhas – Matéria acessada em 23/11/2018 A 3ª turma do STJ decidiu que não há responsabilidade solidária do credor fiduciário quanto ao pagamento das despesas condominiais que recaem sobre imóvel objeto de garantia fiduciária. O entendimento foi proferido na análise de recurso de uma instituição financeira contra acórdão do TJ/SP, e foi relatado pela ministra Nancy. Na origem, um condomínio ajuizou ação de cobrança de despesas condominiais em desfavor do banco, credor fiduciário de devedores fiduciantes. O juízo de 1º grau condenou os devedores fiduciantes ao pagamento do valor das despesas condominiais vencidas e não pagas, bem como as[…]

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