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Notícias

  • FONTE: STJ – Matéria acessada em 13/11/2018 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que arrematantes de imóvel em hasta pública têm direito à propriedade, mesmo com a existência de prévio contrato de compra e venda do bem entre outras pessoas, porém não registrado em cartório imobiliário. Ao modificar o entendimento de segundo grau, a turma reconheceu que, até o seu regular registro no órgão competente, o ajuste particular gera obrigação apenas entre as partes envolvidas. Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a obrigação perante terceiros (erga omnes) só ocorre com o registro imobiliário do[…]

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  • FONTE: STJ – Matéria acessada em: 09/11/2018 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caráter excepcional, o credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, extinguindo-se as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso de não haver lances nos leilões para venda do bem. No recurso especial, uma companhia de seguros pedia a aplicação do artigo 27, parágrafo 5°, da Lei 9.514/97, segundo o qual, havendo frustração nos dois leilões para alienação do imóvel em garantia, a dívida deverá ser extinta e o credor exonerado da obrigação de entregar[…]

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  • FONTE: Jornal Jurid – Matéria acessada em 07/11/2018 A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma imobiliária e um corretor a pagar, solidariamente, indenização a cliente que alugou apartamento após falsa promessa de que o imóvel possuía espaço de lazer para que seus filhos pudessem brincar. O valor foi fixado em R$ 5 mil, a título de danos morais. Consta dos autos que a autora alugou apartamento ofertado pelos réus com a promessa de que o local oferecia excelente espaço para que seus filhos pudessem brincar livremente, inclusive na garagem do prédio, e[…]

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  • FONTE: Jornal Jurid – Matéria acessada em 24/10/2018 A juíza titular da 3ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos autorais para manter integralmente a decisão que antecipou a tutela e condenar a Bradesco Saúde S.A. ao pagamento de indenização por danos morais pela negativa de cobertura pelo plano de saúde. A autora ajuizou ação com pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra a Bradesco Saúde S.A. Em síntese, disse que é beneficiária de plano de saúde ofertado pela empresa ré e que durante a carência do plano, sentiu fortes dores e foi ao[…]

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  • FONTE: STJ – Matéria acessada em 11/10/2018 O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal, nos termos do artigo 1.831 do Código Civil, é garantido independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso que questionava o direito com a justificativa de que o cônjuge dispõe de outros imóveis. Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, a única condição que o legislador impôs para assegurar ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação é que o[…]

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  • FONTE: STJ – Matéria acessada em 10/10/2018 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem pagar pelo uso off label de medicamento registrado na Anvisa. A decisão unifica o entendimento do tribunal sobre a questão, pois a Terceira Turma, que também analisa processos de direito privado, já havia se manifestado no mesmo sentido de que a falta de indicação específica na bula não é motivo para a negativa de cobertura do tratamento. No recurso especial, a operadora do plano de saúde contestava acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que deu provimento ao pedido[…]

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  • FONTE: ConJur – Matéria acessada em 03/10/2018 Por Jomar Martins A assistência técnica do fabricante não pode cobrar para atualizar o software de um telefone celular, pois essa conduta viola as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Se o fizer, estará incorrendo em falha de serviço, o que enseja pagamento de dano moral ao cliente prejudicado. Leia mais: https://goo.gl/za1t7h

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  • FONTE: TJCE – Matéria acessada em 19/09/2018 A MRV Magis II Incorporações SPE foi condenada a pagar R$ 22.700,00 referentes à indenização por danos morais (R$ 5.000,00), lucros cessantes (R$ 3.800,00) e ressarcimento pelos valores pagos a título de taxas de juros de obra (R$ 13.900,00) por atraso na entrega de apartamento para clientes. A decisão é do juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, titular da 31ª Vara Cível de Fortaleza. Consta nos autos (0167609-07.2016.8.06.0001) que no dia 5 de fevereiro de 2014, as clientes firmaram contrato de promessa de compra e venda para aquisição do imóvel localizado no Viverde Condomínio[…]

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  • FONTE: ConJur – Matéria acessada em 08/08/2018 Loja varejista e marca de telefone integram a cadeia de consumo prevista nos artigos 3º e 7º do Código de Defesa do Consumidor, havendo responsabilidade solidária entre fornecedores. Com esse entendimento, a juíza Caroline Albertoni Leite, do 4º Juizado Especial Cível De Londrina, condenou uma loja da Tim e a Samsung a pagar de indenização por danos morais a uma cliente que teve o celular avariado na assistência técnica. Leia mais: https://goo.gl/NYaC7K

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  • FONTE: ConJur – matéria acessada em 26/07/2018 Um banco e uma empresa de cobranças deverão pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um homem cobrado incessantemente pela dívida de terceiro. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que determinou ainda que as empresas cessem as cobranças indevidas. Leia mais: https://goo.gl/Eu1xrw

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