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Notícias

  • Os desembargadores da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, manteve a sentença do juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, que indeferiu pedido do autor para sair da sociedade empresarial Concretta I Escola da Construção Ltda, pois não comprovou ter efetivamente notificado os demais sócios. Na ação, o autor alega que devido a irresponsabilidade dos demais sócios com as obrigações sociais, não teve outra alternativa que não fosse exercer seu direito de retirada. Afirma ter enviado diretamente aos réus notificação para que providenciassem a devida alteração[…]

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  • Trashing e P&G se conectaram durante o Amcham Arena, competição nacional de startups. Expandir a economia circular, valorizar os resíduos e impactar positivamente toda a cadeia de recicladores são os objetivos da Trashin – startup gaúcha que nasceu em 2018. A empresa oferece serviços de destinação correta do lixo, gerando impacto socioambiental positivo. A ideia é resolver quaisquer problemas de descarte de resíduos dos parceiros por meio de coleta com uma frequência pré-definida e ajustada à necessidade do cliente, além de destinação para associações e cooperativas parceiras. A startup também promove educação ambiental , com materiais informativos, palestras e conteúdo online. O propósito da[…]

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  • Pasta quer contribuições para Instrução Normativa que estabelecerá a ordem cronológica de pagamentos das obrigações. O Ministério da Economia (ME) abriu, nesta terça-feira (20/4), uma nova consulta pública para dar continuidade ao processo de regulamentação da nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133, de 2021. Neste segundo ato, a pasta busca contribuições para a futura Instrução Normativa que estabelecerá a ordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços. “Esta é a nossa segunda consulta pública, queremos a participação de todos os interessados para construir o normativo de forma[…]

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  • No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico. Sendo assim, o regime monofásico impede que haja creditamento de contribuições sociais como o PIS e a Cofins. O entendimento foi estabelecido, por maioria de votos, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pacificar controvérsia existente entre a Primeira Turma – que admitia a possibilidade do creditamento no sistema monofásico – e a Segunda Turma – que rechaçava[…]

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  • Os benefícios são desconto de até 70% sobre o valor da dívida, prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 2/2021, que possibilita o pagamento, em condições diferenciadas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos – em fase de execução fiscal já ajuizada ou não – de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. As propostas de negociação estão disponíveis até 30 de junho de 2021. Essa modalidade concede desconto, entrada facilitada e prazo ampliado[…]

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  • Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 16/4 no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, na qual o governo do Rio Grande do Norte buscava a validação da cobrança. Controvérsia judicial Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, verificou que estão cumpridas as exigências legais para o processamento da[…]

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  • Na data de ontem (07/11/2019), o Supremo Tribunal Federal deu procedência às Ações Diretas de Constitucionalidade que tratavam sobre a possibilidade da prisão de réus que têm sua condenação mantida perante a 2ª instância. Em termos técnicos, aquela Corte Superior declarou constitucional o art. 283 do Código de Processo Penal e, assim, fez valer o artigo 5º, LVII, da Constituição da República, no sentido de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Vale lembrar, nesse sentido, que nos termos do artigo 60, §4º, da Carta Magna, tal questão é tida como direito e[…]

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  • Selecionamos advogado para a função de Advogado Gestor de equipe. As funções do profissional, em síntese, serão as seguintes: – Coordenar os trabalhos dos demais advogados – Fazer a gestão dos prazos do escritório – Peticionar e dar impulso aos processos – Revisar os trabalhos dos demais advogados   Deve ser um profissional com as seguintes características: – Pelo menos 05 anos de experiência comprovada na prática de advocacia – Amplo conhecimento em peticionamento intensivo, de todas as complexidades – Experiência e habilidade em gestão de equipes – Forte espírito de liderança – Atuação com isenção para avaliação do desempenho[…]

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  • Continuando os comentários referentes às sociedades anônimas, abordaremos a possibilidade da realização de uma dissolução parcial da mesma, sendo que para que tal fato ocorra faz-se necessária que a sociedade anônima seja de capital fechado. Pois bem, esta possibilidade de dissolução é até certo ponto recente no ordenamento jurídico brasileiro e permite a saída do sócio de forma voluntária ou não. Assim, a retirada do sócio ocorre em casos de pedido de retirada (voluntária), morte ou expulsão (involuntária). Nos casos de morte, é realizada a liquidação da sociedade e apurado o valor que as quotas sociais do sócio (falecido) possuem no exato momento do desligamento, realizando o pagamento[…]

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  • FONTE: TJGO – Matéria acessada em 11/02/2019 A Expresso São Luiz Ltda. foi condenada a pagar danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma passageira que fraturou o nariz em um acidente ocorrido durante viagem realizada em um dos ônibus da empresa. A ré deverá arcar, também, com os gastos hospitalares da autora, no importe de R$ 1.316. A sentença é do juiz da 1ª Vara de Jataí, Sérgio Brito Teixeira e Silva. Para embasar a condenação, o magistrado analisou o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor que falam sobre a responsabilidade do transportador sobre[…]

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