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  • 25 maio
    Artigos | Autor: Administrador

    Contrato de seguro cobertura em casos de alagamento

    É comum nesta época do ano em que as chuvas, em alta intensidade, comecem a cair e consequentemente com ela, surjam também alagamentos, em variadas regiões do país. Por diversos motivos, infelizmente, a cada dia se percebe que o acúmulo de água nas vias públicas e propriedades privadas que decorrem do exagerado volume de chuvas, resultam em imponentes estragos. Neste cenário, logo após uma tormenta, as manchetes divulgadas pela imprensa em geral, apresentam os resultados que quase sempre são devastadores, causando prejuízos em larga escala, tanto para os cofres públicos, quanto para os particulares. Cena muito comum, além das casas[…]

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  • A Lei Geral de Proteção de Dados, tem como objetivo principal a segurança no tratamento nos dados pessoais, por aqueles que realizam o tratamento dos dados. Os contratos em regra sempre têm em seu conteúdo diversos dados pessoais, isso como requisito básico de sua formação, visto ser necessários identificação das partes e o objeto do contrato dentre outros. Considerando que a Lei passa a vigorar em agosto de 2020, é fundamental a revisão e adaptação dos contratos já existentes, bem como a atualização dos novos contratos, pautando-os nas diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados. Isso é, os contratos[…]

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  • Para finalizar as questões introdutórias relacionadas a Lei Geral de Proteção de Dados, abordamos dois pontos relevantes na compreensão dos aspectos da Lei: trata-se da transferência de dados feito para fora do Brasil e as penalidades e responsabilidades decorrentes do descumprimento da legislação. Em relação à transferência de dados para o exterior, a Lei apresenta rol taxativo dos casos em que é possível realizar a transferência, que são: (i) os países a serem transferidos possuam grau de proteção de dados pessoais compatível com a lei brasileira; (ii) o controlador comprovar as mesmas garantias previstas na lei de proteção de dados, por[…]

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  • Outro aspecto relevante, em relação a Lei Geral de Proteção de Dados, refere-se à obtenção do consentimento para a utilização dos dados. O principal ponto é que esse consentimento deve ser realizado para finalidades específicas, sendo nulo o consentimento que ocorrer de forma genérica e ampla. Esse consentimento pode ser realizado por escrito, ou qualquer outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, porém que conste esse consentimento de forma destacada. Ainda, o consentimento poderá ser revogado a qualquer momento, por meio de manifestação expressa do titular, e que deve ser facilitado e sem qualquer ônus. Incumbirá ao[…]

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  • Dando seguimento na análise dos principais aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados, avança-se no tema para expor as possibilidades em que o tratamento de dados pessoais é permitido. Cabe aqui reiterar que o tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com os dados das pessoas físicas. Mesmo havendo inúmeras restrições impostas pela Lei em relação a realizar o tratamento de dados, o tratamento de dados realizado com o consentimento do titular, sem dúvidas é a principal forma de tratamento. Entretanto, a própria Lei Geral de Proteção de Dados estabelece algumas exceções, mesmo quando não obtido o consentimento[…]

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  • Outro ponto da Lei Geral de Proteção de Dados que se mostra relevante, são os direitos que os titulares dos dados têm em relação aqueles que os recebem e tratam. Cumpre destacar que a lei tem como fundamento o respeito à privacidade, a inviolabilidade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião. Tem ainda como fundamento principal a autodeterminação informativa, que privilegia a autonomia da pessoa física titular dos dados pessoais. Assim, a Lei garante que cada pessoa pode estabelecer os limites de utilização em relação aos seus dados pessoais. O que cria um dever daquele que recebe o[…]

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  • A Lei Geral de Proteção de Dados, é resultado do reconhecimento que o uso da tecnologia para coleta, transmissão e armazenamento de informações, não podem ser mais tratados pelas tradicionais definições de publicidade e privacidade que anteriormente utilizava-se. Nesse aspecto, se mostra importante abordar mais alguns pontos da Lei Geral de Proteção de Dados para compreensão das alterações que essa lei trará em relação aos dados pessoais. Nesse sentido, destaca-se que as pessoas assumem papel de protagonistas na Lei, visto que são as fornecedoras dos Dados. Assim, o cidadão brasileiro ou estrangeiro é quem tem o controle sobre os seus[…]

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  • A Lei Geral de Proteção de Dados teve como principal fundamento no Regulamento Geral de Proteção dos Dados instituída pela União Europeia em 2018, que tem como principal objetivo a proteção e privacidade dos dados pessoais dos residentes da União Europeia. Seguindo essa tendência mundial, em setembro de 2018 foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com características muito similares àquelas da GDPR, ou seja, fortalecer os instrumentos de privacidade dos dados pessoais. Como destaques trazidos por essa Lei, essa regulamenta o tratamento de dados pessoais por entidades ou pessoas do setor público e privado, inclusive nos[…]

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  • 06 maio
    Artigos | Autor: Dr. Vinicius Frederico Ohde

    O Que é o Regime Semiaberto Harmonizado?

    Ao final da Ação Penal, e desde que respeitado o devido processo legal, será proferida sentença pelo Juízo Criminal competente. Sendo ela condenatória, deve o Juiz aplicar a pena respectiva e, a depender dos critérios estabelecidos pelo artigo 33 do Código Penal, determinará seu cumprimento no regime adequado: aberto, semiaberto ou fechado – conforme já explicado em artigo anterior publicado por nosso Escritório (https://nfernandes.com.br/dosimetria-da-pena-como-o-juiz-determina-a-pena-definitiva/) Nesse passo, é sabido ainda que adotamos o sistema de progressão de pena: após o cumprimento de determinado período, e desde que cumpridos alguns requisitos subjetivos – como não ter o sentenciado praticado falta grave dentro[…]

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  • 04 maio
    Artigos | Autor: Gabriela de Bastos

    Seu voo atrasou? Saiba seus direitos

    Atraso de voo é uma situação que pode acontecer com frequência, mas isso não significa dizer que, por ser bastante comum, o passageiro deve aceitar. De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o atraso de voo é um dos problemas mais constantes que acontecem com os passageiros. Inicialmente o passageiro deve saber quais os motivos que causaram o atraso do voo, pois algumas situações inesperadas podem ocorrer e acabar atrasando o voo, como manutenções não planejadas, pequenas falhas que devem ser consertadas antes do avião decolar, dentre outras. Ocorre que isso acaba gerando o atraso do voo[…]

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