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Blog

  • 17 março
    Artigos | Autor: Administrador

    A validade do contrato de doação de pai para filho

    O contrato de doação está previsto no artigo 538 e seguintes do Código Civil, sendo que no cotidiano, percebe-se que é muito comum as dúvidas em relação aos contratos de doação, as incertezas apresentam-se sobre quais e quantos bens a pessoa pode doar, qual a forma em que deve ser realizada a doação, se o doador necessita de anuência de terceiros para validar a doação, entre muitas outras. Quando se trata de doações realizadas entre ascendente e descendente as incertezas aumentam consideravelmente, sendo necessário um cuidado redobrado, a fim de evitar uma possível invalidação da doação. A análise de validade[…]

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  • 17 março
    Artigos | Autor: Administrador

    Noções gerais sobre a improbidade administrativa

    Assunto muito em voga nos últimos tempos, a improbidade administrativa que tem como objetivo principal a proteção a moralidade administrativa. Isso é evitar o cometimento de atos de corrupção, dentre outros, relacionados ao Poder Público. Referido princípio da Administração Pública, está prevista no artigo 37 da Constituição da República, e visa a proteger uma entidade pública de uma conduta lesiva. E que necessariamente precisa ter descrito a prática de ato, mesmo que indireto, de um agente público. Os atos de improbidade têm como elementos três atos: o enriquecimento ilícito, prejuízos ao erário ou atos que atentem contra os princípios da[…]

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  • 16 março
    Artigos | Autor: Dr. Diego Macedo Merhy

    As Sanções Previstas no Código de Defesa do Consumidor

    No decorrer dos últimos artigos foram publicadas inúmeras considerações quanto às regras previstas no diploma consumerista, chamando a atenção do empregador/comerciante/empresário para as suas obrigações, com o intuito de que estes possam evitar a aplicação das sanções previstas em lei. Neste momento, trataremos das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo que as infrações às normas consumeristas estão sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: Multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação[…]

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  • 13 março
    Artigos | Autor: Dr. Diego Macedo Merhy

    Sanções do Código de Defesa do Consumidor – Multa

    No artigo anterior abordamos as espécies de sanções previstas no diploma consumerista, bem como foi esclarecido que seriam elaborados outros artigos para explicar as situações que acarretavam na aplicação de cada uma das sanções lá descritas. Isto posto, neste artigo comentaremos sobre a pena de multa, que conforme já deve ser imaginado pelo caro leito, varia de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor infrator. Veja-se que a multa pelo mesmo fato poderá variar, vez que o valor arbitrado leva em consideração o porte econômico do infrator, sendo certo que a mesma[…]

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  • No presente artigo continuaremos abordando as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo que nos comentários anteriores abordamos a pena de multa, razão pela qual no presente momento abordaremos as penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso. Referidas penas serão abordadas neste mesmo texto em decorrência de que o fato gerador das referidas sanções é praticamente o mesmo, permitindo que o teor aqui descrito compreenda qualquer uma das mencionadas medidas[…]

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  • 09 março
    Artigos | Autor: Dr. Vinicius Frederico Ohde

    Violência doméstica: Persecução penal e o exercício do “arrependimento”

    Nos casos de violência doméstica, amparados pela Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), existem situações que, infelizmente, ainda se mostram muito comuns no cotidiano forense: registros de Boletins de Ocorrência sem o exercício do direito de representação; ou ainda casos em que, mesmo após a devida representação, a vítima do delito, por motivos diversos – econômicos, afetivos ou mesmo por medo de consequências pessoais –, pretendem “retirar” a notícia do fato criminoso visando o arquivamento das investigações. Como se percebe, é muito comum o caso de “arrependimento” da vítima de violência doméstica em ter – de pleno direito – comunicado[…]

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  • 06 março
    Artigos | Autor: Dr. Ewerton Luis Cordeiro

    Adoção: Como os pais adotivos devem proceder

    Com é consabido, o procedimento de adoção não é algo simples, porquanto a vida da criança ou adolescente está em jogo. Por este motivo, visando o melhor interesse da criança, que será realizado esse procedimento. Quanto ao procedimento, é preciso instruir uma ação, na qual se informará o interesse em fazer a adoção. Esse pedido é direcionado à Vara da Infância e da Juventude e Adoção do domicílio da pessoa interessada, com documentos pessoais e aqueles exigidos pela própria Vara. Neste momento, é interessante também que o(s) interessado(s) já informem o perfil da criança desejada. Em seguida, é realizado o[…]

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  • 04 março
    Artigos | Autor: Dr. Vinicius Frederico Ohde

    Stalking: Criminalização da Invasão à Privacidade

    Stalking é a atividade de invasão repetida da esfera da privacidade de determinada vítima, por meio do emprego de táticas de perseguição por meios diversos, e que pode resultar danos à sua integridade física, psíquica, moral e emocional, e pode acarretar até a restrição de sua liberdade de locomoção, ou mesmo lesão à sua reputação. Pelo próprio conceito, é muito claro que se trata de invasão de privacidade, mas não apenas isso. Trata-se da efetiva perseguição de determinada pessoa – geralmente do sexo feminino, mas não assim limitada – pela frustração de um relacionamento não frutífero ou ainda de uma[…]

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  • Nos trajetos realizados diariamente, nos deparamos com vários canteiros de obras. São empreitadas para as mais diversas finalidades, imóveis comerciais, imóveis residenciais, construções que começam do zero, reformas etc. Independentemente da modalidade e utilidade da obra, após a conclusão, aquele que a recebeu (dono da obra) tem o direito à garantia. A garantia/responsabilidade do construtor e regulada por meio da lei 10406/2002, Código Civil, a partir do artigo 610 até o artigo 626 do referido dispositivo legal, que entre outras disposições, para o estudo em tela, extrai-se o contido nos artigos 618 e 622, sendo que o primeiro dispõe sobre[…]

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  • 28 fevereiro
    Artigos | Autor: Dr. Ewerton Luis Cordeiro

    Visitação para pais, mães e filhos

    Em linhas gerais, o direito de visitação é tido como o direito do genitor que não convive diariamente com o filho. Ocorre que, antes do direito paterno ou materno, a visitação é direito da criança, que deverá ter convivência harmônica com ambos os genitores separados. A regulamentação das visitas poderá ser estabelecida a qualquer momento pelos pais. Há casos em que, diante de uma boa conversação, que se convenciona verbalmente a forma que será exercida. No entanto, uma boa precaução é sempre a formalização de um termo e homologação perante um juiz da vontade dos pais, pois nunca se sabe[…]

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