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14 outubroAutor: Dr. Vinicius Frederico Ohde
Crimes aplicáveis às Criptomoedas: Gestão Fraudulenta e Gestão Temerária
Os delitos de Gestão Temerária e Gestão Fraudulenta estão previstos no artigo 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, a qual trata dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. O bem jurídico, portanto, é supraindividual e de titularidade de toda a coletividade social, em uma evidente intenção de prevenir riscos ante a fragilidade da percepção do nexo causal e das consequências das condutas economicamente lesivas. Quanto ao tipo penal, prevê aquele diploma legal que “gerir fraudulentamente instituição financeira” é conduta punida com 03 (três) a 12 (doze) anos de reclusão, e multa, ao passo que, “se a gestão[…]
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11 outubroAutor: Dra. Renata Canevaroli de Souza
Como funciona o “banco de horas” após a Reforma Trabalhista?
O Banco de Horas é uma espécie de acordo de compensação de jornada de trabalho, onde as horas excedentes de um dia são compensadas com a diminuição de horas da jornada em outro dia, podendo ser compensadas em um período máximo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Como era a possibilidade de banco de horas antes da reforma trabalhista? Antes da reforma trabalhista, em 11 de Novembro de 2017, só era válida a utilização de banco de horas caso houvesse negociação junto aos sindicatos da categoria mediante acordo ou convenção coletiva. Como ficou após a reforma? Após a[…]
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Como é consabido, os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo, bem como de suas capacidades sociais, visto que a família é o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, a não participação dos pais na vida de sua prole, de forma livre e consciente, sem qualquer[…]
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07 outubroAutor: Dr. Vinicius Frederico Ohde
Crimes relacionados às criptomoedas: evasão de divisas
O delito de evasão de divisas, previsto no artigo 22 da Lei nº 7.492/86, penaliza, com 2 (dois) a 6 (seis) anos de reclusão, e multa, aquele que efetua operação de câmbio não autorizada, a fim de promover a saída de valores do país sem a devida comunicação aos órgãos reguladores – Banco Central, Receita Federal, entre outros. Também será criminosa a conduta de manter valores no exterior sem a devida declaração à repartição federal competente. O que se pretende proteger, nesse sentido, é o controle soberano de todo o valor monetário que circula na economia nacional e também daquilo que, de fato, está nos cofres públicos. Em outras palavras, trata-se de punição penal estabelecida como forma[…]
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04 outubroAutor: Dr. Diego Macedo Merhy
As práticas adotadas pelos Empresários que são consideradas abusivas segundo do Código de Defesa do Consumidor (art. 39, incisos VI a VIII) – Parte II
Neste artigo continuaremos abordando as práticas desempenhadas pelos empresários que são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. É vetado ao empresário executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor para que o serviço seja iniciado, com a exceção dos serviços que são decorrentes de práticas que já estavam sendo anteriormente praticadas, razão pela qual o caro leitor deve dispor de uma maior atenção quando da realização de uma contratação integralmente verbal, sendo importante, ao menos possuir um documento que indique os valores que foram combinados e o serviço que será realizado. Salienta-se que[…]
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02 outubroAutor: Dr. Diego Macedo Merhy
Práticas adotadas pelos empresários que são consideradas abusivas segundo o Código de Defesa do Consumidor- Parte I
Algumas práticas adotadas pelos empresários podem vir a causar danos aos consumidores, razão pelas quais são consideradas como práticas abusivas, passíveis de indenização em prol do consumidor que se sentir prejudicado. A mais comum das mencionadas práticas é a conhecida venda casada, que nada mais é do que o condicionamento da aquisição de determinado produto ou serviço à contratação de outro produto ou serviço distinto, sendo o consumidor obrigado a contratar dois serviços ou comprar dois produtos, quando pretendia realizar a compra de apenas um deles. Salienta-se que realizar a entrega de determinado produto que não foi solicitado pelo consumidor também se enquadra como uma prática abusiva,[…]
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30 setembroAutor: Dr. Vinicius Frederico Ohde
Crimes relacionados às criptomoedas: operação irregular de instituição financeira
A “operação irregular de instituição financeira” é crime contra o Sistema Financeiro Nacional, previsto, portanto, na Lei nº 7.492/86, mais especificamente em seu artigo 16. Significa, conforme a própria definição legal, “fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio”. A pena abstratamente prevista é de reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e multa. Conclui-se, portanto, que, preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, tal delito concede ao Réu o direito à suspensão condicional do processo: tal benefício, de forma bastante simplista, significa que o processo[…]
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A compra e venda de imóvel é uma situação muito comum em nosso cotidiano, afinal, são milhares de novas aquisições por dia, sendo a mais comum das formas o financiamento imobiliário. Há, contudo, a possibilidade de venda com cláusula de retrovenda, que nada mais é que a possibilidade de um vendedor de determinando imóvel recomprar o imóvel que ele vendeu em um prazo máximo de até 3 (três) anos. A previsão legal está no art. 505 a 508 do Código Civil, estando consignado no art. 505 o seguinte texto: “O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la[…]
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O delito de evasão de divisas, previsto no artigo 22 da Lei nº 7.492/86, penaliza, com 2 (dois) a 6 (seis) anos de reclusão, e multa, aquele que efetua operação de câmbio não autorizada, a fim de promover a saída de valores do país sem a devida comunicação aos órgãos reguladores – Banco Central, Receita Federal, entre outros. No mesmo passo, conforme o parágrafo primeiro, sofrerá a mesma reprimenda aquele que manter valores no exterior sem a devida declaração à repartição federal competente. Entretanto, até pela fragmentariedade do Direito Penal, não será todo o valor mantido no exterior e não[…]
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A “lavagem de dinheiro” é conduta há muito regulamentada pelo nosso ordenamento jurídico, por meio da Lei nº 9.613/98, que sofreu diversas alterações nos últimos anos, sendo a mais relevante delas realizada pela Lei nº 12.683/2012. De forma bastante simples, significa dar uma aparência lícita a bens e valores que tiveram origem ilícita. Em outras palavras, fazer parecer legal um capital obtido ilicitamente, para que ele possa então ser usufruído por aquele que o obteve por meio de sua reinserção no mercado. Ora, considerando que todo valor obtido de forma ilegal deixará, inevitavelmente, um rastro, o termo “branqueamento de capitais”[…]
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