FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Práticas adotadas pelos empresários que são consideradas abusivas segundo o Código de Defesa do Consumidor- Parte I

Práticas adotadas pelos empresários que são consideradas abusivas segundo o Código de Defesa do Consumidor- Parte I

Dr. Diego Macedo Merhy · OAB/PR 25.051 · 2 de outubro de 2019 · 3 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

Algumas práticas adotadas pelos empresários podem vir a causar danos aos consumidores, razão pelas quais são consideradas como práticas abusivaspassíveis de indenização em prol do consumidor que se sentir prejudicado.

A mais comum das mencionadas práticas é a conhecida venda casada, que nada mais é do que o condicionamento da aquisição de determinado produto ou serviço à contratação de outro produto ou serviço distinto, sendo o consumidor obrigado a contratar dois serviços ou comprar dois produtos, quando pretendia realizar a compra de apenas um deles.

Salienta-se que realizar a entrega de determinado produto que não foi solicitado pelo consumidor também se enquadra como uma prática abusiva, ou seja, para que um produto seja enviado até a residência do consumidor faz-se importante que o mesmo tenha realizado uma prévia autorização para empresa.

Ainda, é vetado ao empresário ou comerciante se aproveitar do desconhecimento do consumidor ou até mesmo de sua fraqueza, para comercializar produtos ou fechar a contratação de determinado serviço, razão pela qual faz-se necessário o cumprimento do dever de informação, que já restou devidamente abordado em artigo anterior, vez que o mesmo possui o condão de afastar a caracterização desta espécie de prática abusiva.

Outra questão importante que deve ser observada pelo empresário é a questão referente à imposição de vantagem excessiva para o empresário/comerciante, frente ao consumidor. Destaca-se que não é vetada a aquisição de vantagem, mesmo, pois toda a negociação deve auferir vantagem para as partes, sendo esta vantagem o lucro para o empresário/comerciante ou a aquisição de um produto ou serviço pelo consumidor.

Todavia, a referida vantagem não pode ultrapassar o que é tido como normal, ou seja, não pode enriquecer uma parte em prol do empobrecimento da outra, ou ainda impor uma série de obrigações para apenas uma das partes, desobrigando a outra.

Assim, cabe ao empresário/comerciante, entender os limites da negociação que está sendo proposta, para que a mesma se enquadre dentro da vantagem habitualmente praticada, não prejudicando de forma excessiva o consumidor ou impondo vantagem excessiva ao comerciante/empresário.

No próximo artigo abordaremos outras práticas abusivas que devem ser evitadas, com o intuito de que o caro leitor empresário evite praticar atos que possam causar prejuízos futuros à empresa, bem como, para que os consumidores tenham os seus direitos resguardados.

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Diego Macedo Merhy
Sobre o autor Dr. Diego Macedo Merhy O <strong>Escritório Fernandes Sociedades de Advogados</strong> atua de forma especializada na área de <strong>Direito Contratual</strong> com um corpo de profissionais especializados nas mais diversas demandas do mercado dentro desse segmento.

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297 | Ed. FSA | 3º Andar | Cabral | Curitiba–PR | CEP 80035-110

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977