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  • A Casas Bahia terá de pagar indenização no valor de R$ 8 mil a uma cliente por cobrança indevida de débito pela venda de uma TV. É o que decidiram os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, ao julgarem o caso. Em 2012, a cliente adquiriu uma TV na loja, optando pelo parcelamento em dez meses. Após quitar as dez parcelas, a consumidora descobriu que a loja havia parcelado em 18 vezes e cobrou o valor das demais parcelas. Por causa disso, ela acabou com o nome negativado. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto[…]

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  • Comerciante que descreve produto indevidamente induz consumidor a erro e, por isso, deve reembolsá-lo. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do escritório de arte Godofredo França a devolver R$ 12 mil a uma cliente. O valor foi pago na compra de uma barca imperial chinesa descrita no catálogo de um leilão como sendo supostamente de marfim. No entanto, após perícia técnica, constatou-se que a escultura não era da matéria que forma os dentes dos elefantes, mas sim de osso, material menos nobre. A Justiça anulou o negócio e[…]

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  • A Telefônica Brasil S/A, dona da operadora Vivo, deve pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente que sofreu cobranças indevidas e teve o nome negativado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16), é da juíza Aída Cristina Lins Antunes, do 10º Juizado Especial de Maceió. De acordo com os autos, o consumidor contratou um plano de telefonia móvel e internet 4G, pelo valor de R$ 99,99 a linha titular, com acréscimo de R$ 39,90 pela linha dependente. Em janeiro de 2016, no entanto, passou a receber faturas, segundo ele, com “majoração indevida”. Ele entrou[…]

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  • Os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio que vendem celulares deverão informar, por meio de cartazes afixados nas lojas, que os clientes podem bloquear aparelhos roubados junto às operadoras de telefonia por meio do IMEI — número de identificação existente para cada telefone móvel, que muitas vezes é desconhecido pelo usuário. A obrigação consta de Lei 7.953, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 15. De acordo com a nova lei, o cartaz deverá ter a seguinte mensagem: “Seu aparelho contém um código de IMEI que pode ajudá-lo a proteger seus dados de[…]

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  • Por não resolver um defeito no prazo legal de 30 dias, a Ford terá que devolver a um cliente o valor pago pelo veículo. Porém, não deve indenizá-lo pelo ocorrido. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O prazo para a correção do vício — sob pena de substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço — está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Já em relação ao dano moral, o colegiado entendeu que não foi comprovada ocorrência de fato extraordinário que pudesse configurar abalo moral indenizável. No processo, o cliente[…]

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  • Se o inquilino precisar mudar de cidade por causa do emprego, a multa não poderá ser cobrada A legislação não estipula um prazo mínimo do contrato entre o proprietário de um imóvel e o inquilino. Ele pode ser firmado por meses, um dois ou três anos, no entanto, a grande maioria é fechada por um período mínimo de 30 meses (dois anos e meio). E por uma razão bem clara. Quando o prazo da locação for inferior a dois anos e meio, a retomada do imóvel só poderá acontecer após cinco anos de ocupação ou quando o proprietário puder justificar[…]

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  • Documento tem sido exigido por estabelecimentos comerciais e até mesmo culturais sob os mais diversos argumentos. O Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF, virou mania nacional. O documento tem sido solicitado pela maioria dos estabelecimentos sob os mais diversos argumentos, até mesmo nas compras em dinheiro. Isso quando não solicitam outros dados, como endereço, celular, e-mail. A polêmica sobre a obrigatoriedade ou não de fornecer dados pessoais voltou à tona depois da denúncia feita por uma professora universitária de que, antes da visita a exposições no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), as pessoas precisam fornecer a uma empresa terceirizada[…]

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  • 07 maio
    Artigos | Autor: Administrador

    Consumação mínima é indevida

    Todo cidadão deve se atentar com as práticas abusivas realizadas por diversos estabelecimentos, no presente caso, especialmente em bares, restaurantes e baladas. Qual cidadão que nunca esteve em um estabelecimento e visualizou na comanda ou avisos informando um valor mínimo para consumação? Vejam, a consumação mínima é uma taxa estabelecida unilateralmente pelos proprietários dos estabelecimentos obrigando o indivíduo a consumir um mínimo ao entrar no estabelecimento. Dessa forma, o artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor aduz sobre o tema: “Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar[…]

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  • Voltemos a este assunto tão polêmico e, por atingir inúmeras pessoas, há a necessidade de esclarecimentos aprofundados. Assim, após tratarmos do conceito deste benefício e de seus requisitos, destacamos que o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, poderá este ter o direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário (artigo 45 da Lei de Benefícios). Quando houver esta necessidade, o segurado deverá requerer na própria agência do INSS, onde é mantido o benefício. E, passará também por uma nova perícia. De acordo com a lei, o aposentado[…]

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  • 02 maio
    Artigos | Autor: Administrador

    Responsabilidade do Sócio Retirante

    São inúmeros os casos em que sócios que não mais figuram no quadro societário das empresas, são incluídos no polo passivo das demandas trabalhistas, para que respondam perante o Judiciário, acerca de débitos oriundos de relação empregatícia. Nestes casos, não responde por débitos trabalhistas, o sócio que, ao tempo do vínculo empregatício, já havia se retirado da sociedade. Isso porque, a responsabilidade dos sócios está limitada ao período da sociedade. Ou seja, o sócio responde por parcelas devidas até a data da sua saída. Ressalta-se que o requisito elementar para a aplicação desse entendimento é o registro no órgão competente.[…]

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