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Em quanto tempo a seguradora paga uma indenização do seguro de vida?

Administrador · OAB/PR 25.051 · 6 de junho de 2018 · 3 min de leitura
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Órgão regulador estabelece prazo máximo de 30 dias para o pagamento após receber a documentação, mas seguradoras podem pagar muito antes

Um processo de inventário pode se arrastar por meses e até mesmo por anos até que os herdeiros consigam receber a herança a que tem direito, e isso tem tornado cada vez mais comum a procura por soluções que agilizam o recebimento de valores com muito menos burocracia. Essa busca por liquidez tem sido preenchida pelo seguro de vida individual, por não se enquadrar como herança nos processos de inventário. Desse modo, o pagamento da indenização deve ser feito em no máximo 30 dias após a seguradora receber todos os documentos necessários.

Esse prazo é uma determinação da resolução de número 117/2004 do Conselho Nacional de Seguros Privados e da circular de número 302/2005 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão regulador do setor. Na prática, as seguradoras podem pagar muito antes dos 30 dias – em vários casos, o pagamento da seguradora aos
beneciários da apólice acontece em até cinco dias úteis.

É importante lembrar, no entanto, que o prazo somente começa a contar após a entrega de toda a documentação prevista pela seguradora. O primeiro passo na hora de realizar o pedido de indenização é comunicar a seguradora por escrito assim que ocorrer algum evento que dê direito ao benefício. Essa etapa pode ser feita pelo próprio segurado ou pelos beneciários, dependendo da situação.

Em seguida, é preciso comprovar a ocorrência do fato que gerou o direito ao benefício e todas as circunstâncias relacionadas. Por isso, as seguradoras costumam exigir alguns documentos antes de fazer o pagamento, como, nos casos envolvendo morte, a certidão de óbito do segurado, o documento de identidade do segurado e dos beneciários,
documento assinado e carimbado por um médico descrevendo a ocorrência do sinistro e o histórico médico relevante, entre outros.

O prazo é o mesmo para os pagamentos de indenização por invalidez acidental e doenças graves. O que pode mudar, no entanto, são os documentos exigidos pela seguradora. Nos casos de doenças graves, por exemplo, é necessário fornecer cópias de exames que comprovem as condições especiais do segurado. Por isso, para agilizar o recebimento do benefício é importante ler com atenção as condições gerais para entregar todos os documentos necessários em cada ocasião.

Outro diferencial oferecido por algumas seguradoras, principalmente as independentes, é a análise prévia de risco. Essa é uma etapa na contratação da apólice que pode envolver a realização de diversos exames de saúde, normalmente pagos pela própria seguradora.

Com o processo de análise prévia é possível agilizar o pagamento do benefício de forma mais rápida e proporcionar tranquilidade para o cliente ou seus beneciários. Isso porque a seguradora já tem os dados do segurado, já que possui informações de saúde prestadas– ou seja, respeitando as condições gerais do seguro, o seguro será pago.

Vale ressaltar que, independentemente da realização de exames prévios, é fundamental que os segurados preencham o questionário de saúde com sinceridade, sem omitir qualquer informação, para que não haja problemas no  pagamento do benefício e este seja realizado de forma mais célere.

FONTE: InfoMoney

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