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04/06/2018

Médico que fez vasectomia em vez de cirurgia de fimose pagará indenização

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram “a culpa exclusiva” de um médico que realizou uma vasectomia no lugar da cirurgia de fimose contratada pelo paciente.
À época dos fatos, o paciente tinha 20 anos e alegou que essa foi a causa do rompimento de seu noivado, diante da incerteza sobre a possibilidade de gerar filhos. As informações foram divulgadas pelo STJ, que não revelou o número do processo.
O erro foi constatado ainda durante a operação, quando o duto esquerdo já havia sido interrompido. A vítima então ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o hospital, o plano de saúde e o médico.
A sentença, inicialmente, condenou solidariamente os três réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 62 mil e ao reembolso do valor gasto com a cirurgia.
FONTE: Correio Braziliense

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