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  • 22 novembro
    Artigos | Autor: Administrador

    Primeiro imóvel e ITBI: tenho direito a desconto?

    Para quem vai fazer uma aquisição imobiliária pela primeira vez, é preciso se atentar a algo muito importante: tenho direito a desconto no ITBI no primeiro imóvel? Afinal, qualquer percentual a menos na hora da negociação é sempre uma vantagem para o comprador. O problema é que muitas pessoas não sabem nem que isso existe. A consequência? Podem sair no prejuízo. Claramente é função do profissional imobiliário te indicar isso, mas alguns podem deixar esse assunto de lado. Para que você não passe por isso e entenda todo o processo, trazemos se você tem direito a desconto no ITBI no[…]

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  • 19 novembro
    Artigos | Autor: Administrador

    Animais em condomínios: saiba o que diz a Lei

    Ter um animalzinho em casa é ótimo, eles trazem mais vida ao ambiente e são como parte da família. Mas muitas vezes, manter um animal em casa pode ser motivo para o início de conflitos no condomínio. Isso porque odores, barulhos e possíveis incômodos no trânsito das áreas coletivas podem gerar grandes perturbações. Por outro lado, há aqueles que defendem o direito à propriedade e à liberdade individual. Mas quem está certo?  Animais podem ser proibidos? Inicialmente, é importante destacar que nem síndicos, nem condomínios e nem proprietários de apartamentos podem proibir a permanência de animais. Ainda que o condomínio[…]

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  • 12 novembro
    Artigos | Autor: Administrador

    Vender um imóvel sem a assinatura do cônjuge

    Quando o cônjuge não precisará assinar?  Apesar do artigo 1.647 do código civil afirmar que nenhum dos cônjuges poderá sem autorização: Alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; Pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; Prestar fiança ou aval; Fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação. Exceção ao contexto desse artigo, apenas o regime de separação absoluta de bens. Nesse caso, o cônjuge poderá assinar a venda sem necessitar legalmente da assinatura do seu parceiro nos documentos de venda do imóvel. Isso …

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  • ​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a rescisão contratual e a restituição integral dos valores pagos por uma empresa na compra de lotes da Terracap, por falta de implementação de rede coletora de águas pluviais e quedas frequentes no fornecimento de energia elétrica no local. A Terracap é uma empresa pública responsável pela gestão dos imóveis pertencentes ao Distrito Federal. Segundo o colegiado, embora a rescisão determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tenha se baseado em documentação apresentada pela compradora depois do recurso de apelação em processo que ajuizou contra a[…]

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  • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, para aferir a existência de fraude à execução, importa a data de alienação do bem, e não o seu registro (AgRg no Ag 198.099). No julgamento, o colegiado deu provimento ao recurso especial em que um advogado, que recebeu 35% de um imóvel como pagamento por serviços advocatícios, e o proprietário do bem sustentaram não ter havido fraude à execução, pois esta só foi ajuizada depois da alienação – o que afastaria a má-fé. O credor alegou que essa dação em pagamento seria fraude à execução[…]

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  • Uma proprietária de um imóvel ingressou com uma ação contra uma companhia de energia elétrica devido a diversos problemas relacionados ao não pagamento por parte de seu inquilino, requerendo danos materiais e morais. A autora, idosa e portadora de graves problemas de saúde, conta que, diante das dificuldades financeiras, alugou seu apartamento para terceiro a fim de pagar uma quitinete para si e complementar sua renda. Porém, o inquilino, para o qual o imóvel foi alugado, não realizou o pagamento das devidas contas, o que resultou no desligamento da energia e retirada do relógio. Após isso, conforme a requerente, foi[…]

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  • O juiz titular da 22ª Vara Cível de Brasília condenou um morador a pagar multa por não usar máscara de proteção facial nas áreas comuns do condomínio. O magistrado concluiu que o condômino desrespeitou o regimento interno ao não adotar as medidas sanitárias impostas para combater a disseminação do coronavírus. Autor da ação, o Condomínio do Edifício Life Resort & Service relata que o autor foi multado por desrespeitar norma condominial, que exigia o uso de máscara nas áreas comuns. Afirma que a obrigação venceu em novembro de 2020. O morador, por sua vez, assevera que a aplicação da penalidade não possui amparo normativo. Pede que o pedido[…]

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  • O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, em harmonia com o parecer do Ministério Público, autorizou que uma adolescente de 14 anos faça a doação de medula óssea para sua irmã de 19 anos de idade. Em sentença prolatada nessa quinta-feira (14), o magistrado julgou procedente o pedido inicial para a realização do procedimento cirúrgico, já que a adolescente é capacitada como melhor doadora compatível com a sua irmã, sendo essa portadora de enfermidade grave denominada LLA de alto risco (CID 10 – C91.0), Leucemia linfóide. De acordo[…]

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  • O coproprietário de um terreno de 250.000 m², que fica em Santa Teresa, deve ser indenizado após ter tido plantações removidas de sua área. O autor relata que recebeu uma ligação informando que haviam pessoas cortando os eucaliptos de sua área e, ao chegar no local, constatou que o corte estava sendo realizado por ordem do segundo requerido. Assim, relatou os fatos para a polícia, a qual chegou ao terreno e encontrou um caminhão para carregamento da madeira extraída. O segundo requerido contou aos policiais que havia adquirido, do primeiro requerido, a área onde estava cortando os eucaliptos, por conta[…]

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  • Mudança poderia acarretar prejuízos a credores. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Fábio Fernandes Lima, da 2ª Vara Cível de Botucatu, que negou pedido de casal para alteração do regime de bens do matrimônio. Nos autos, eles alegam que são casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde 2008 e que a alteração do regime vigente para o de separação de bens atende melhor aos seus interesses, uma vez que a autora é empresária e estaria enfrentando alguns obstáculos para concluir negociações em razão do regime adotado[…]

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