(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Blog

  • Comprovado o ato ilícito das partes rés, que foram responsabilizadas pela negligência na venda O Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Branco determinou aos proprietários de um imóvel e a corretora que indenizem o casal de compradores, em R$ 5 mil, para cada um. Na ação judicial, a parte ré ficou obrigada a realizar as obras necessárias para o saneamento dos problemas da casa e garantia dos direitos dos consumidores. Os compradores relataram que foi acordado que o imóvel seria entregue com a parte elétrica e hidráulica em perfeitas condições de uso, bem como seria realizada uma reforma na[…]

    Leia mais
  • Sentença da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira considerou que ocorreu danos morais, em função de um erro da ré que realizou cobrança indevida de dívida já paga O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira condenou empresa que negativou nome de outra empresa junto a cartório de protesto da cidade, por causa de dívida que já tinha sido quitada. Assim, a ré deve pagar R$ 4 mil de danos morais e ainda ressarcir os R$ 43 gastos pelo autor junto ao cartório. Além disso, a juíza de Direito Adimaura Souza, titular da unidade judiciária, confirmou decisão[…]

    Leia mais
  • A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, decisão liminar que suspende a comercialização de dados pessoais dos titulares por meio dos produtos Lista Online e Prospecção de Clientes, oferecidos pelo site Serasa S.A. A Ação Civil Pública foi proposta pelo MPDFT, o qual destaca que a venda dos dados fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, uma vez que a norma impõe a necessidade de manifestação específica para cada uma das finalidades para as quais o dado está sendo tratado. Logo, o compartilhamento de tais informações, da forma que tem sido feita pela empresa, seria ilegal ao[…]

    Leia mais
  • Provas juntadas foram insuficientes para a comprovação.  A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 8ª Vara Cível de Santo André que negou pedido de indenização feito por clínica que acusa médico de ser o causador de rompimento de parcerias comerciais devido a condutas irregulares. A clínica alega que foi descredenciada de duas grandes empresas pois o médico teria assinado em excesso laudos de afastamento de trabalho e prescrito sessões de fisioterapia para pacientes que não passaram por consulta. Por conta dos descredenciamentos, a clínica vivenciou queda brusca de faturamento. Para[…]

    Leia mais
  • Compradores descobriram situação ao tentar registrar o bem. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição bancária e representante devem restituir valores pagos por casal que adquiriu imóvel sem saber que ele havia sido leiloado por dívidas trabalhistas do antigo proprietário. Os valores foram fixados em R$ 300 mil (pela compra), R$ 280 mil (pelo pagamento ao preposto), R$ 19,2 mil (ITBI) e R$ 94,9 mil (IPTU). Segundo consta nos autos, os autores adquiriram apartamento adjudicado em execução hipotecária pagando R$ 300 mil pelo bem e outros R$ 280 mil para que[…]

    Leia mais
  • Texto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (20) proposta (PL 1510/15) que regulamenta o pagamento da taxa de corretagem em transações comerciais com imóveis novos. Pelo texto, tratando-se de imóvel em planta ou em construção, a remuneração do corretor será devida pela incorporadora ou loteadora, salvo disposição contratual que transfira essa obrigação ao consumidor. O descumprimento da futura norma sujeitará o infrator a multa equivalente a 1% do valor do imóvel. O relator, deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado[…]

    Leia mais
  • Em razão de emergência em saúde pública pela crise pandêmica, ficará proibido o despejo ou desocupação de imóveis até 31 de dezembro de 2021, com suspensão dos atos praticados desde 20 de março de 2020, excetuando-se casos já concluídos. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 827/2020, que os senadores devem analisar em breve. De autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), o projeto foi aprovado pelo Plenário da Câmara nesta terça-feira (18) em forma de substitutivo apresentado pelo deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP). Pelo projeto, não poderá haver cumprimento de ato[…]

    Leia mais
  • A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pela possibilidade de rescindir um contrato de compra e venda de imóvel, a pedido do comprador, por motivo de dificuldades financeiras. Do montante já pago, contudo, deve ser retido 20% pelo vendedor. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador Wilson Safatle Faiad. Na decisão, o magistrado destacou que toda forma de restituição e acertos em uma alienação fiduciária de imóveis é respaldada pela Lei 9.514/97, e não pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, no caso em questão, o registro[…]

    Leia mais
  • No contrato de factoring, a faturizada (cedente) não responde pela insolvência dos créditos cedidos, sendo nula eventual disposição contratual nesse sentido e inválidos os títulos de crédito emitidos como forma de garantir a operação – cujo risco integral e exclusivo é da faturizadora. A responsabilidade da faturizada existe apenas em relação à existência do crédito à época em que ele foi cedido. O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso especial de uma empresa faturizadora que, invocando a autonomia de vontade das partes, buscava o reconhecimento da validade de notas promissórias emitidas em contrato[…]

    Leia mais
  • Despesas condominiais estavam com atraso de cinco anos. O juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, condenou proprietários de imóvel arrematado em leilão judicial a arcar com dívidas provenientes de despesas condominiais que totalizaram R$ 25.524 em cinco anos. Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, e multa de 2%, mais aqueles vencidos no curso da lide, observados os mesmos critérios. Segundo os autos, os réus arremataram imóvel em leilão judicial onde constava, no edital, existência da dívida relativa a valores de despesas condominiais em atraso. Durante[…]

    Leia mais

 

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp