(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Artigos

29/11/2021

Condomínio pode proibir aluguel por meio de aplicativos? Saiba aqui!

Os avanços tecnológicos criaram uma série de facilidades e de novas interações por vias digitais. Uma das novidades mais relevantes foi, sem dúvida, o surgimento dos aplicativos. Para comer, para pedir táxi, para assistir filme, para qualquer coisa. Inclusive, para alugar imóveis.

Porém, neste caso há sempre a dúvida: o condomínio pode proibir o aluguel que for feito por meio de aplicativos? A seguir, responderemos a esta pergunta para que não fiquem questionamentos sobre isso.

Condomínio pode proibir o aluguel?

Para chegarmos à resposta, que é sempre bastante complexa, precisamos ir até decisões judiciais. Recentemente, já em 2021, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que, caso esteja no estatuto do condomínio, é possível a proibição de aluguel via aplicativos, como o Airbnb, talvez o mais famoso para este tipo de situação.

Por exemplo: se o regimento estabelece que o condomínio em questão tem como único meio o uso residencial, é possível proibir. Isso porque este tipo de aluguel, no qual a pessoa recebe para liberar o espaço por determinado período, pode ser considerado uso comercial.

Assim, se a regra estiver bem definida, é possível o condomínio entrar com medida para evitar que estes aluguéis por aplicativo ocorram.

Porém, a tendência é de que o assunto ainda renda muita discussão, inclusive entrando em aspectos subjetivos. Embora tenha sido criado um precedente, com a decisão do STJ, muitos especialistas defendem outros pontos e que, este caso, é isolado.

Por isso, a tendência é de que haja mais novidades em relação ao tema, até porque não foi votada e colocada em prática uma resolução mais madura e definida. Ou seja, o assunto não é regulamentado de maneira definitiva na legislação e não há número elevado de casos semelhantes para definir um precedente claro ou uma jurisprudência consolidada.

Neste tipo de situação, alguns tópicos se destacam. Quem defende a possibilidade de aluguel via aplicativo defende, de maneira geral, o direito adquirido pelo proprietário, que comprou o imóvel e pode fazer o que achar melhor, inclusive colocá-lo à disposição para este tipo de aluguel via app.

Por outro lado, grupos defendem também que estas constantes passagens de pessoas “estranhas”, com acesso total ao condomínio, geram insegurança aos demais moradores, além de dificultar o cumprimento e conhecimento de regras de convivência e afins.

Portanto, fica claro que há pontos para os dois lados, e não existe uma regulação definitiva. Se tomarmos como base a pergunta feita no início e a decisão do STJ, a resposta é: sim, o condomínio pode proibir se isso ferir seu regulamento.

Mas, certamente, o assunto está longe de se definir. Os aplicativos e tecnologias são uma realidade e só vão crescer. Sendo assim, os condomínios devem buscar soluções para se adaptarem ao novo. Este caminho parece inevitável.

Autor(a): Administrador

Ver mais artigos deste autor

voltar

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp