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19/11/2021

Animais em condomínios: saiba o que diz a Lei

Ter um animalzinho em casa é ótimo, eles trazem mais vida ao ambiente e são como parte da família. Mas muitas vezes, manter um animal em casa pode ser motivo para o início de conflitos no condomínio. Isso porque odores, barulhos e possíveis incômodos no trânsito das áreas coletivas podem gerar grandes perturbações. Por outro lado, há aqueles que defendem o direito à propriedade e à liberdade individual. Mas quem está certo? 

Animais podem ser proibidos?

Inicialmente, é importante destacar que nem síndicos, nem condomínios e nem proprietários de apartamentos podem proibir a permanência de animais. Ainda que o condomínio estabeleça suas regras e opte por “não aceitar animais”, tal proibição pode ferir o direito de propriedade, que é assegurado pela Constituição Federal.

Apenas um juiz pode determinar a remoção do animal, caso seja constatado por meio de provas, que ele seja agressivo, apresente algum perigo ou cause perturbação ao sossego. Ainda assim o tutor tem a oportunidade de apresentar sua defesa.

Os deveres do tutor 

Para garantir a boa convivência e a permanência do animal no condomínio, é necessário que o tutor seja responsável e sensato. A Constituição Federal estabelece que o cidadão pode manter animais no imóvel desde que eles não representem perigo e nem atrapalhem a vida dos outros moradores.

– Nas áreas comuns:
Segundo a constituição, animais agressivos ou de grande porte só podem transitar pelas áreas comuns, usando focinheiras. Além disso, os cães devem ser levados em guias curtas, sempre próximos ao corpo do tutor. Crianças pequenas jamais devem ser deixadas sozinhas com cães.

É dever de o tutor recolher todos os dejetos deixados pelo animalzinho nas áreas comuns.

– Dentro de casa:
É dever de o tutor manter todas as áreas da casa limpas e livres de dejetos para evitar que possíveis odores desagradáveis incomodem os demais moradores.
É responsabilidade de o tutor assegurar que o comportamento do animal não atrapalhe a vida dos demais moradores, portanto é de extrema importância que os ruídos sejam controlados. Latidos e miados excessivos devem ser corrigidos (o adestramento pode ser uma boa alternativa) e as unhas devem ser aparadas.
Caso o sossego do condomínio não seja respeitado o tutor pode inclusive ser preso (não sem antes ser advertido).

Os direitos do tutor 
Há entendimentos de que a Constituição Federal estabelece que não é permitido impor ao tutor que ele leve seu animal no colo, pois isso se configura como constrangimento ilegal, principalmente no caso de cães de grande porte e de tutores que tenham qualquer tipo de limitação física.

Da mesma forma, também é crescente a compreensão de que não é possível proibir transitar com o animal nas áreas comuns (incluindo elevadores) desde que ele não represente perigo ou perturbe o sossego. Esse tipo de proibição poderia ferir o direito constitucional de ir e vir.

Ainda, prevalece o entendimento de que os animais dóceis podem transitar sem focinheiras e que proibir a entrada de visitantes acompanhados de animais configura constrangimento ilegal.

Ameaçar, envenenar ou restringir a circulação do animal em determinadas áreas (como elevadores) também configuram constrangimento ilegal e crime ambiental (no caso de envenenamento) devendo motivar a abertura de um boletim de ocorrência pelo tutor.

As leis protegem tutores e comunidades, mas não há dúvida de que, além de estar em conformidade com as leis, é essencial agir com bom senso.

Autor(a): Administrador

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