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Primeiro imóvel e ITBI: tenho direito a desconto?

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 22 de novembro de 2021 · 3 min de leitura
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Para quem vai fazer uma aquisição imobiliária pela primeira vez, é preciso se atentar a algo muito importante: tenho direito a desconto no ITBI no primeiro imóvel? Afinal, qualquer percentual a menos na hora da negociação é sempre uma vantagem para o comprador.

O problema é que muitas pessoas não sabem nem que isso existe. A consequência? Podem sair no prejuízo. Claramente é função do profissional imobiliário te indicar isso, mas alguns podem deixar esse assunto de lado.

Para que você não passe por isso e entenda todo o processo, trazemos se você tem direito a desconto no ITBI no primeiro imóvel. Confira!

O que é o ITBI?

Primeiramente, vamos falar do que significa essa sigla. O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e é um tributo da esfera municipal. Ou seja, eles não são padrões, onde cada prefeitura pode estabelecer um valor específico, dependendo do caso.

O que é padrão é em relação à alíquota: de 2% até 3% do valor total do imóvel quando findada a venda. Sem o pagamento, não há liberação para que a negociação ocorra, principalmente no andamento da documentação.

Meu primeiro imóvel terá esse desconto?

Sim, mas com algumas peculiaridades. A primeira delas é, objetivamente, o imóvel ser a primeira transação financeira da pessoa. O segundo é que ele precisa ser realizado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), para imóveis até R$ 1,5 milhão.

Há, também, uma porcentagem bem razoável a ser descontada por quem comprou um imóvel pelo programa Casa Verde e Amarela (antiga Minha Casa Minha Vida), que pode até ser isenta, dependendo do caso. Ou seja, atentar-se a essas regras e de acordo com a legislação municipal, pode te trazer uma boa economia.

Um adendo: há a Lei 6.491 de 1981 que fala sobre 50% do desconto na taxa ao registrar a escritura do imóvel no cartório. Isso não está incluído nos valores de referência do ITBI, mas deve ser sempre solicitado nos cartórios para uma melhor economia, informando, claramente, que este é seu primeiro imóvel.

Cálculo e pagamento

O pagamento deste imposto será sempre feito quando houver a transmissão do imóvel e é de obrigação de quem comprou. A conta é simples: após verificar quanto seu Município cobra de ITBI, pegue o valor total da negociação. Por exemplo:

– Valor total do imóvel = R$ 400 mil;
– Alíquota do ITBI = 2,5%;
– Alíquota/total do valor (2,5% de 400.000) = R$ 10 mil.

Assim, caso você consiga um desconto de 50% no ITBI, é possível economizar R$ 5 mil. Há a opção de, por exemplo, negociar o valor em até três parcelas, sem incidência de juros. Algumas situações, contudo, exigem o pagamento em até 30 dias após findar a negociação.

Conclusão

Para essas situações, é sempre bom procurar profissionais do setor ou do direito imobiliário, que te ajudam a economizar um bom montante. Isso vale não apenas para o ITBI, mas também em relação a toda negociação de um imóvel.

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