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Consumidora cobrada para atualizar software de celular será indenizada

Administrador · OAB/PR 25.051 · 3 de outubro de 2018 · 1 min de leitura
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FONTE: ConJur – Matéria acessada em 03/10/2018

Por Jomar Martins

A assistência técnica do fabricante não pode cobrar para atualizar o software de um telefone celular, pois essa conduta viola as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Se o fizer, estará incorrendo em falha de serviço, o que enseja pagamento de dano moral ao cliente prejudicado.

Leia mais: https://goo.gl/za1t7h

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