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Notícias

  • FONTE: ConJur – Matéria acessada em 15/01/2019 Texto por Ricardo Bomfim Impedir que devedores da taxa de condomínio usem áreas comuns é medida coercitiva ilegal e ilegítima. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que obrigou o condomínio a liberar o acesso às áreas comuns sob pena de multa diária de R$ 500, ao máximo de R$ 5 mil. Leia mais: https://bit.ly/2CawRLO

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  • FONTE: STJ – Matéria acessada em 11/01/2019 O registro da convenção de condomínio é o momento no qual a obrigação pelas taxas condominiais passa a ter caráter propter rem, por isso as dívidas anteriores a essa data devem ser cobradas de quem era o proprietário do imóvel à época. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso do atual proprietário, inscrito em cadastro de devedores por dívidas condominiais da época em que o imóvel ainda era do antigo dono. O recorrente foi inscrito em serviço de proteção ao crédito pelo não[…]

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  • FONTE: Agência Câmara Notícias –  Matéria acessada em 10/01/2019 Nova lei eleva multa para quem desiste do imóvel na planta e prevê também punição para a construtora em caso de atraso superior a 180 dias na entrega da obra. A lei que regulamenta o distrato imobiliário foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês, a Lei 13.786/18 trata dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento. O texto foi sancionado nesta quinta-feira (27) pelo presidente Michel Temer sem nenhum[…]

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  • FONTE: CRECISP – Matéria acessada em 09/01/2019 Texto por Kênio de Souza Pereira As inovações tecnológicas têm trazido grandes avanços para o mercado imobiliário, na maioria das vezes facilitando o trabalho e conectando pessoas. Porém, nem toda tecnologia é criada e utilizada de forma a trazer benefícios para todos os envolvidos. Temos como exemplo as imobiliárias virtuais anunciando que é simples alugar seu imóvel, que “está transformando o jeito de alugar imóveis no Brasil” e que basta publicar fotos bonitas para garantir a locação e o recebimento de aluguéis sem nenhum problema. Essas imobiliárias virtuais adotam uma estratégia de marketing[…]

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  • FONTE: TJAC – Matéria acessada em 05/12/2018 A recusa em fazer o reparo se tornou um ato ilícito, gerando o dever de indenizar o abalo extrapatrimonial. O 2° Juizado Especial Cível condenou uma empresa  a indenizar J.B.P. no valor de R$ 4 mil por danos morais, e R$ 5.496,36 por danos materiais. A empresa foi responsabilizada pelo dano causado na piscina do autor do Processo n° 0000045.57.2018.8.01.0070, advindos da realização de obras de pavimentação. Nos autos, o reclamante apresentou fotos e laudo técnico que confirmam que as fissuras existentes na piscina de sua casa foram geradas pelas vibrações no solo,[…]

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  • FONTE: Diário das Leis – Matéria acessada em 04/12/2018 A não titularidade do finamento pelo qual um imóvel foi comprado, não tira os direitos do morador sobre o bem. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que concedeu usucapião de um apartamento financiado pelo INSS para mulher que tem a posse do imóvel há mais de 40 anos. De acordo com os autos do processo, o financiamento foi feito em 1970. Seis anos depois, os donos cederam o apartamento à autora da ação e seu esposo, transferindo também todos os direitos e[…]

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  • FONTE: Migalhas – Matéria acessada em 23/11/2018 A 3ª turma do STJ decidiu que não há responsabilidade solidária do credor fiduciário quanto ao pagamento das despesas condominiais que recaem sobre imóvel objeto de garantia fiduciária. O entendimento foi proferido na análise de recurso de uma instituição financeira contra acórdão do TJ/SP, e foi relatado pela ministra Nancy. Na origem, um condomínio ajuizou ação de cobrança de despesas condominiais em desfavor do banco, credor fiduciário de devedores fiduciantes. O juízo de 1º grau condenou os devedores fiduciantes ao pagamento do valor das despesas condominiais vencidas e não pagas, bem como as[…]

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  • FONTE: STJ – Matéria acessada em 13/11/2018 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que arrematantes de imóvel em hasta pública têm direito à propriedade, mesmo com a existência de prévio contrato de compra e venda do bem entre outras pessoas, porém não registrado em cartório imobiliário. Ao modificar o entendimento de segundo grau, a turma reconheceu que, até o seu regular registro no órgão competente, o ajuste particular gera obrigação apenas entre as partes envolvidas. Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a obrigação perante terceiros (erga omnes) só ocorre com o registro imobiliário do[…]

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  • FONTE: STJ – Matéria acessada em: 09/11/2018 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caráter excepcional, o credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, extinguindo-se as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso de não haver lances nos leilões para venda do bem. No recurso especial, uma companhia de seguros pedia a aplicação do artigo 27, parágrafo 5°, da Lei 9.514/97, segundo o qual, havendo frustração nos dois leilões para alienação do imóvel em garantia, a dívida deverá ser extinta e o credor exonerado da obrigação de entregar[…]

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  • FONTE: Jornal Jurid – Matéria acessada em 07/11/2018 A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma imobiliária e um corretor a pagar, solidariamente, indenização a cliente que alugou apartamento após falsa promessa de que o imóvel possuía espaço de lazer para que seus filhos pudessem brincar. O valor foi fixado em R$ 5 mil, a título de danos morais. Consta dos autos que a autora alugou apartamento ofertado pelos réus com a promessa de que o local oferecia excelente espaço para que seus filhos pudessem brincar livremente, inclusive na garagem do prédio, e[…]

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