FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Band indenizará homem por expô-lo ao ridículo no programa Pânico

Band indenizará homem por expô-lo ao ridículo no programa Pânico

Administrador · OAB/PR 25.051 · 14 de março de 2017 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

14-03-1

Uma peça pregada por integrantes do programa “Pânico na Band”, durante a Copa do Mundo de Futebol de 2014, dando a entender ao telespectador que a vítima consumiu doces com estrume bovino, foi causa para conceder indenização por dano moral.

A 28ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença para condenar a Band a indenizar o homem que foi vítima da peça.

Exposição ao ridículo

O voto do desembargador Paulo Alcides, relator do recurso, foi seguido à unanimidade, e considera que por ter sido o autor induzido a experimentar doce que supostamente continha em seu interior dejetos bovinos, o programa expôs o homem ao ridículo em rede nacional.

A aceitação ou não de determinados tipos de brincadeiras é questão deveras subjetiva; justamente por isso, não há como obrigar ninguém a concordar com a notoriedade depreciativa, como a de quem passa a ser lembrado como a pessoa que ingeriu (supostamente) fezes de animais em programa de grande audiência.”

De acordo com o relator, a tal “brincadeira” do Pânico pode ser considerada de “extremo mau gosto, além de ofensiva a direito de personalidade”, e excedeu a liberdade jornalística.

O pedido de prévia autorização para a veiculação da matéria era o mínimo que se esperava de uma emissora responsável e de credibilidade nacional.”

Assim, o colegiado fixou a indenização por danos morais, sendo essa no valor de R$ 30 mil. Ainda, deferiu o pedido do autor para exclusão do trecho em que é exposto nos vídeos veiculados no YouTube.

Fonte: Migalhas

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Administrador
Sobre o autor Administrador

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977