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  • Nada impede que o comprador do imóvel arque com a comissão de corretagem, desde que a cobrança esteja prevista no contrato de compra e venda. A decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que manteve condenação a uma construtora e uma incorporadora à devolução, solidariamente, a quantia de R$ 3 mil paga por cliente a título de comissão de corretagem. O consumidor foi até o stand de vendas para a aquisição de um imóvel, oportunidade em que lhe foi exigido o pagamento de R$ 3 mil, sob a alegação de que seria indispensável para a concretização da[…]

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  • O direito de usufruto de um imóvel pode ser penhorado garantir o pagamento de débito trabalhista. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao dar provimento ao recurso de um trabalhador para autorizar a penhora sobre o direito do devedor ao usufruto de um imóvel. Para o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, relator do recurso, não há impedimento para que a penhora recaia sobre o direito de usufruto (artigo 897 do Código de Processo Civil de 2015). Além disso, afirma que a legislação autoriza a cessão do exercício do usufruto a título oneroso ou[…]

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  • A desembargadora Federal Marisa Santos, da 9ª turma do TRF da 3ª região, julgou procedente o pedido de uma trabalhadora de Martinópolis/SP que se encontrava no “período de graça” – no qual o indivíduo não contribui para o sistema, mas mantém a qualidade de segurado – e buscava a concessão do benefício de salário-maternidade em razão do nascimento de sua filha. Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que “a condição de segurada do Regime Geral de Previdência Social quando do nascimento da filha é incontestável”. A autora comprovou que manteve vínculo empregatício de 30/8/12 a 10/2/13 …

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  • As regras para pagamento de boletos vencidos mudaram e, até o fim deste ano, será possível quitá-los em qualquer instituição bancária. A alteração, feita pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), é a primeira no modelo de compensação desde que o modelo de cobrança foi instituída no país, em 1993. Segundo a entidade dos bancos, são pagos 3,7 bilhões de boletos bancários no Brasil por ano. A nova possibilidade de pagamentos será feita em fases, condicionadas ao valor do boleto. A partir do dia 13 de março passarão a ser aceitos os com valor igual ou acima de R$ 50 mil. Em seguida,[…]

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  • A 1ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por trocar a emissão de laudos médicos favoráveis aos segurados por votos quando era pré-candidato a vereador nas eleições de 2012. Ele deverá perder a função pública, ter direitos políticos suspensos pelo período de quatro anos e pagar de multa civil no valor de R$ 10 mil. De acordo com o Ministério Público Federal, o homem condicionava o resultado da perícia à garantia de votos na eleição municipal. A ação de improbidade administrativa afirmou ainda que ele atuava  indevidamente na prorrogação de seu próprio[…]

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  • O médico que acompanha o pré-natal de grávidas com plano de saúde não tem o direito de cobrar a chamada “taxa de disponibilidade” para garantir que ele fará o parto. O profissional que faz isso pratica conduta “falaciosa”, pois nem sempre poderá prestar o atendimento, além de estar coagindo a paciente, dando a impressão de que somente ele teria condições de fazer o serviço de forma adequada. Assim entendeu a juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao rejeitar pedido para reconhecer a legitimidade da cobrança. A Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo provocou[…]

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  • O INSS foi condenado por afronta às garantias constitucionais ao suspender o benefício de aposentador por invalidez. O cidadão ajuizou ação para restabelecimento da aposentadoria e a condenação da autarquia em danos morais, por ter suspendido o benefício antes da instauração de processo administrativo para verificar a condição do segurado. No processo, ficou comprovado que ele não estava trabalhando e persistia a doença que causou a invalidez, agora agravada pela falta de renda. Danos morais A juíza de Direito Nária Cassiana Silva Barros, de Paranaíba/MS, entendeu comprovado que o …

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  • Uma empresa terá que indenizar por danos materiais um promotor de vendas que teve seu carro furtado em estacionamento público de Brasília. A empresa foi responsabilizada porque o uso do veículo particular do empregado era necessário para o serviço, e o furto aconteceu durante a jornada de trabalho. Na reclamação trabalhista, o vendedor pediu a indenização com o argumento de que a empresa transferiu a ele os riscos do empreendimento quando exigiu a utilização de seu próprio veículo sem, no entanto, contratar seguro contra roubos ou danos decorrentes da atividade. Por outro lado, a empresa sustentou que o trabalhador recebia vale-transporte[…]

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  • O juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, determinou que uma construtora devolva aproximadamente R$ 50 mil pago por um casal em imóvel que não foi entregue no prazo. O valor deve ser devolvido com correção e juros. Além disso, cada um dos consumidores será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. De acordo com os autos, os autores e a construtora celebraram contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, no qual, se estabeleceu a conclusão das obras para em 31 de dezembro de 2015, …

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  • A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a General Motors e uma concessionária a devolverem ao consumidor o valor pago por um carro zero quilômetro. O autor alega que compra da concessionária um veículo do modelo Onix, fabricado pela GM. Apesar de ter cumprido todas as orientações, com cerca de 10 mil km rodados, o veículo apresentou perda de potência, seguido de forte ranger metálico no motor e parada súbita. Após cerca de um mês, a fabricante informou que o motor apresentou falha e fora substituído, mas o consumidor se recusou a retirar o veículo.[…]

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