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ALUGUEL POR ATRASO NA ENTREGA DE OBRA

Administrador · OAB/PR 25.051 · 11 de agosto de 2016 · 2 min de leitura
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Com o assunto de atraso na entrega de obras em voga, um dos aspectos que mais tem trazido questionamentos pelos clientes em nosso escritório de advocacia, é justamente quanto ao aluguel do imóvel que deveria, mas não foi entregue pela construtora.

Em nossa experiência profissional, temos nos deparado com duas situações, sendo que tanto em uma, quanto na outra, temos obtido do Judiciário, decisões bastante favoráveis às nossas teses.

A primeira situação, é quando a unidade imobiliária foi adquirida justamente para a finalidade de investimento, mediante locação a terceiros. Ou seja, quando o adquirente não pretende residir neste imóvel, mas pretende explorá-lo através do recebimento de aluguel. Nestes casos, todo o valor que o comprador deixou de receber, a partir da data de entrega prometida contratualmente pela construtora, traduz-se em efetivos lucros cessantes e por isso mesmo, deve ser indenizado.

A segunda situação, é quando a unidade imobiliária foi adquirida para servir como residência ao comprador. Nestes casos, mesmo que o adquirente não esteja pagando aluguel em outro imóvel, poderá ter direito ao recebimento de indenização correspondente ao valor de locação do imóvel adquirido, segundo as regras de mercado. No caso do adquirente estar pagando aluguel, o valor pode ser balizado de acordo com esta despesa que já tem mensalmente, se isso lhe for mais favorável.

É importante ainda ressaltar, que eventual cobrança de condomínio ou mesmo IPTU no período anterior ao recebimento das chaves, é ilegal e a construtora também deve ser acionada para restituir estas importâncias.

Em qualquer dos casos, de acordo com a situação concreta, pode ser possível obter decisões liminares, com a antecipação dos provimentos que se pretende com o processo, como por exemplo, o pagamento destes alugueres desde o início do processo, pois o comprador tinha a expectativa de receber seu apartamento ou casa no prazo prometido, mas por conta do descumprimento do contrato pela construtora, vem amargando estes prejuízos.

Neudi Fernandes – Advogado
OAB/PR 25.051

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