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Notícias

  • Órgão regulador estabelece prazo máximo de 30 dias para o pagamento após receber a documentação, mas seguradoras podem pagar muito antes Um processo de inventário pode se arrastar por meses e até mesmo por anos até que os herdeiros consigam receber a herança a que tem direito, e isso tem tornado cada vez mais comum a procura por soluções que agilizam o recebimento de valores com muito menos burocracia. Essa busca por liquidez tem sido preenchida pelo seguro de vida individual, por não se enquadrar como herança nos processos de inventário. Desse modo, o pagamento da indenização deve ser feito[…]

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  • Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram “a culpa exclusiva” de um médico que realizou uma vasectomia no lugar da cirurgia de fimose contratada pelo paciente. À época dos fatos, o paciente tinha 20 anos e alegou que essa foi a causa do rompimento de seu noivado, diante da incerteza sobre a possibilidade de gerar filhos. As informações foram divulgadas pelo STJ, que não revelou o número do processo. O erro foi constatado ainda durante a operação, quando o duto esquerdo já havia sido interrompido. A vítima então ajuizou ação de indenização por danos materiais[…]

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  • O réu enviava mensagens telefônicas de cunho sexual à vítima, além de ir constantemente ao local de trabalho dela. O juiz de Direito substituto Rogerio de Vidal Cunha, da 3ª vara Cível de Foz do Iguaçu/PR, condenou um homem em R$ 25 mil, a título de danos morais, por praticar stalking contra uma mulher que trabalhava próxima a ele. Entre janeiro e dezembro de 2014, a mulher, que trabalhava na conveniência de um posto de combustível, sofreu prática de atos persecutórios pelo segurança de uma casa de câmbio por meio de 1.246 mensagens telefônicas, muitas delas com teor sexual, além[…]

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  • Em sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, foi determinado o ressarcimento de taxas abusivas cobradas pela construtora Forma Empreendimentos, em relação ao apartamento adquirido por uma cliente. Conforme consta na documentação trazida ao processo, o imóvel deveria ter sido entregue em setembro de 2014, mas a entrega das chaves somente ocorreu apenas em abril de 2015. A esse respeito, a magistrada responsável pelo processo, Tatiana Maia, considerou que “a jurisprudência pátria admite, em ações que versam sobre atraso na entrega de bem imóvel, somente um prazo de tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias corridos[…]

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  • A Casas Bahia terá de pagar indenização no valor de R$ 8 mil a uma cliente por cobrança indevida de débito pela venda de uma TV. É o que decidiram os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, ao julgarem o caso. Em 2012, a cliente adquiriu uma TV na loja, optando pelo parcelamento em dez meses. Após quitar as dez parcelas, a consumidora descobriu que a loja havia parcelado em 18 vezes e cobrou o valor das demais parcelas. Por causa disso, ela acabou com o nome negativado. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto[…]

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  • Comerciante que descreve produto indevidamente induz consumidor a erro e, por isso, deve reembolsá-lo. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do escritório de arte Godofredo França a devolver R$ 12 mil a uma cliente. O valor foi pago na compra de uma barca imperial chinesa descrita no catálogo de um leilão como sendo supostamente de marfim. No entanto, após perícia técnica, constatou-se que a escultura não era da matéria que forma os dentes dos elefantes, mas sim de osso, material menos nobre. A Justiça anulou o negócio e[…]

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  • A Telefônica Brasil S/A, dona da operadora Vivo, deve pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente que sofreu cobranças indevidas e teve o nome negativado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16), é da juíza Aída Cristina Lins Antunes, do 10º Juizado Especial de Maceió. De acordo com os autos, o consumidor contratou um plano de telefonia móvel e internet 4G, pelo valor de R$ 99,99 a linha titular, com acréscimo de R$ 39,90 pela linha dependente. Em janeiro de 2016, no entanto, passou a receber faturas, segundo ele, com “majoração indevida”. Ele entrou[…]

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  • Os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio que vendem celulares deverão informar, por meio de cartazes afixados nas lojas, que os clientes podem bloquear aparelhos roubados junto às operadoras de telefonia por meio do IMEI — número de identificação existente para cada telefone móvel, que muitas vezes é desconhecido pelo usuário. A obrigação consta de Lei 7.953, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 15. De acordo com a nova lei, o cartaz deverá ter a seguinte mensagem: “Seu aparelho contém um código de IMEI que pode ajudá-lo a proteger seus dados de[…]

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  • Por não resolver um defeito no prazo legal de 30 dias, a Ford terá que devolver a um cliente o valor pago pelo veículo. Porém, não deve indenizá-lo pelo ocorrido. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O prazo para a correção do vício — sob pena de substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço — está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Já em relação ao dano moral, o colegiado entendeu que não foi comprovada ocorrência de fato extraordinário que pudesse configurar abalo moral indenizável. No processo, o cliente[…]

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  • Se o inquilino precisar mudar de cidade por causa do emprego, a multa não poderá ser cobrada A legislação não estipula um prazo mínimo do contrato entre o proprietário de um imóvel e o inquilino. Ele pode ser firmado por meses, um dois ou três anos, no entanto, a grande maioria é fechada por um período mínimo de 30 meses (dois anos e meio). E por uma razão bem clara. Quando o prazo da locação for inferior a dois anos e meio, a retomada do imóvel só poderá acontecer após cinco anos de ocupação ou quando o proprietário puder justificar[…]

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