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Legislação não prevê tempo minimo de permanência de inquilino no imóvel

Administrador · OAB/PR 25.051 · 11 de maio de 2018 · 3 min de leitura
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Se o inquilino precisar mudar de cidade por causa do emprego, a multa não poderá ser cobrada

A legislação não estipula um prazo mínimo do contrato entre o proprietário de um imóvel e o inquilino. Ele pode ser firmado por meses, um dois ou três anos, no entanto, a grande maioria é fechada por um período mínimo de 30 meses (dois anos e meio). E por uma razão bem clara. Quando o prazo da locação for inferior a dois anos e meio, a retomada do imóvel só poderá acontecer após cinco anos de ocupação ou quando o proprietário puder justificar o procedimento por uma das hipóteses previstas em lei.

São elas: falta de pagamento, desrespeito ao contrato, infração legal, reparações urgentes, uso próprio, de cônjuge, filhos ou pais do proprietário, desde que não tenham outro imóvel próprio, demolição ou ampliação da área, ou venda do imóvel. Nessas situações, haverá um prazo de 90 dias para a desocupação.

Já quando o contrato tiver 30 meses, no mínimo, uma vez terminado o prazo, o proprietário poderá pedir o imóvel de volta a qualquer momento. Para isso terá de notificar o inquilino, que terá o prazo de um mês para a desocupação, ou o prazo combinado com o locador. Caso o inquilino não saia dentro do prazo previsto, o proprietário terá de mover uma ação de despejo e é a Justiça que vai determinar as condições da saída do inquilino.

Ao mesmo tempo, nos contratos com prazo determinado, o inquilino pode sair do imóvel antes do término do prazo, só que aí sob o pagamento de multa combinada entre as partes. Geralmente varia de um a três aluguéis e será sempre proporcional ao período que o imóvel deixou de ser ocupado.

Com a crise financeira dos últimos anos, muito proprietário está deixando de lado a cobrança de multa como um atrativo a mais na hora de alugar o imóvel.Vale ressaltar ainda que no caso do inquilino que precisar mudar de cidade por transferência de emprego, imposta pelo empregador, a multa não poderá ser cobrada, mas o proprietário terá de ser avisado com antecedência de 30 dias.

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