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Cases

22/12/2017

Companhia de Energia Elétrica é condenada ao reestabelecimento de energia interrompida a pedido de Locador de imóvel

Por meio de decisão judicial liminar, a Fernandes Sociedade de Advogados obteve importante decisão em favor de Locatária de imóvel que estava sem o fornecimento de energia elétrica em razão do Locador solicitar o corte no fornecimento deste serviço, pela inadimplência dos alugueis pela Locatária.

A Locatária do imóvel efetivou a locação para a moradia juntamente com seu filho e sua mãe, esta já com 90 anos de idade e portadora de Alzheimer.

No decorrer da locação, a Locatária não conseguiu arcar com os valores dos aluguéis e, assim, ficou inadimplente perante o Locador.

A situação acabou saindo do controle e o Locador não se valeu dos procedimentos corretos para realizar a cobrança perante a Locatária, sendo assim, solicitou arbitrariamente à Companhia de Energia Elétrica o desligamento do serviço prestado no imóvel da Locatária.

Diante da interrupção do serviço de energia elétrica, considerando que todas as faturas estavam quitadas, e que a interrupção havia sido solicitada pelo Locador em forma de retaliação pelo não pagamento de alugueis, a Locatária procurou a Fernandes Sociedades de Advogados.

O escritório por sua vez, de forma ágil protocolou ação em face do Locador e da Companhia de Energia Elétrica e por meio de ação de tutela provisória antecedente obteve decisão liminar, na qual o Juiz do processo sem ouvir a parte contrária determinou à Companhia que procedesse a religação da energia elétrica nas dependências da Locatária, no prazo de 24 horas.

O Juiz entendeu que “o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial, não podendo a Ré, na qualidade de concessionária de um serviço que presta à sociedade, interromper de forma arbitrária o fornecimento de energia elétrica”.

Com a decisão liminar, o processo tramitará regularmente e enquanto isso a Locatária terá o seu direito aos serviços básicos garantidos, devendo o Locador ser instruído devidamente e ajuizar a ação devida para o caso de cobrança de aluguéis.

Portanto, rapidamente, através de competente atuação da equipe de Direito Imobiliário e Condominial, a Fernandes Sociedade de Advogados alcançou essa importante decisão judicial, que deverá corrigir injustiça cometida com a Locatária de imóvel.

Portanto, se você teve os seus direitos aos serviços básicos restringidos pelo Locador em face de inadimplência de eventuais valores, fique atento aos prazos para reclamação e busque sempre a orientação de um advogado para tomar as decisões corretas e ver o seu direito protegido.

Caso tenha alguma dúvida sobre os prazos e reclamações pode entrar em contato com nosso escritório ou ainda pode ficar por dentro do assunto através do seguinte artigo: https://goo.gl/crvqXS

 

João Victor Castro

Estudante de Direito e Estagiário

 

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