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EM DECISÃO LIMINAR CONSTRUTORA É CONDENADA AO PAGAMENTO DOS JUROS DE OBRA DURANTE O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL

Administrador Administrador · 9 de maio de 2017 · 2 min de leitura
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Por meio de decisão judicial liminar, a Fernandes Sociedade de Advogados obteve importante decisão que tranquilizou o comprador do imóvel que não estava conseguindo arcar com os juros de obra durante o atraso na entrega do imóvel.

O comprador do imóvel realizou o financiamento bancário e mesmo após o prazo previsto para a entrega do imóvel estava pagando pelos juros de obra, inclusive em valor superior as próprias prestações do imóvel.

Como ainda não recebeu o imóvel e diante da necessidade de forma concomitante arcar com o aluguel do imóvel em que reside e ainda os juros de obra, diante das provas e evidências apresentadas por meio de pedido realizado de forma ágil pela Fernandes Sociedades de Advogados, o Juiz concedeu decisão liminar condenando a Construtora a pagar os juros de obra do financiamento até que ocorra a entrega do imóvel.

Caso a Construtora não realize o pagamento dos juros de obra, estará sujeita a uma multa diária de R$ 500,00, sem prejuízo de outras sanções.

Com a decisão liminar o processo tramitará regularmente e enquanto isso o Adquirente do imóvel poderá manter sua vida econômica equilibrada sem riscos de perder o imóvel, não necessitando aguardar até o final do processo para ser ressarcidos dos danos causados pelo atraso na entrega do imóvel.

Portanto, rapidamente, através de competente atuação da equipe de Direito Imobiliário e Condominial, a Fernandes Sociedade de Advogados alcançou essa importante decisão judicial, que deverá corrigir injustiça cometida com o Comprador do imóvel.

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