(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Cases

30/04/2017

SUSPENSÃO DE CNH IMPOSTA PELO DETRAN-PR É ANULADA

A Fernandes Sociedade de Advogados obteve emblemática decisão judicial, que reconheceu a nulidade de penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de um cliente que havia comunicado formalmente ao Departamento de Trânsito, a mudança de seu endereço.

Ocorre, que a despeito do cliente do escritório, ter realizado a comunicação de alteração de seu endereço ao Detran, o órgão ignorou tal informação e enviou notificação de imposição de penalidade no endereço antigo. Por conta de tal situação, o cidadão não tomou conhecimento da imposição da penalidade e não teve oportunidade de se defender, o que ocasionou a suspensão de seu direito de dirigir e que agora teve o reconhecimento pelo Judiciário, de que sua defesa foi claramente cerceada. Assim, o juiz que julgou o caso foi enfático em reconhecer que jamais o órgão de trânsito poderia ter notificado o motorista quanto à suposta infração de trânsito, em endereço que já sabia não ser sua residência atual.

A atitude do órgão de trânsito trouxe severas consequências ao cidadão, que além de ter sua CNH suspensa indevidamente, implicou na impossibilidade do mesmo continuar a dirigir veículos, até que sobreviesse tal importante decisão. Aliás, não fosse a louvável agilidade do Judiciário neste caso, que em apenas 04 meses deu resolução ao caso, o cidadão ficaria desamparado e teria seus direitos cerceados ainda por muito mais tempo.

Assim, a equipe de profissionais da Fernandes Sociedade de Advogados lança mais esta importante vitória em seu currículo, pois são notórias e sabidas as grandes dificuldades de se obter decisões judiciais que desaprovem os atos dos órgãos de trânsito.

 

voltar

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp