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Construtora da região metropolitana de Curitiba é condenada em decisão liminar ao pagamento dos alugueis arcados pela compradora de um imóvel financiado

Administrador · OAB/PR 25.051 · 23 de agosto de 2017 · 3 min de leitura
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Por meio de decisão judicial liminar, a Fernandes Sociedade de Advogados obteve importante decisão que tranquilizou a compradora de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal que estava impossibilitada de utilizar o imóvel adquirido em razão de vícios construtivos.

A compradora do imóvel realizou o financiamento bancário e mesmo após o receber as chaves do imóvel ficou impossibilitada de usar o bem adquirido em razão de vícios construtivos .

O bem foi adquirido pelo plano minha casa, minha vida e o imóvel foi recebido sem condições de habitabilidade.

Em razão dos problemas a compradora foi obrigada a sair de casa e alugar outro imóvel, pagamento ao mesmo tempo pelo aluguel e pelo financiamento bancário.

A compradora em um primeiro momento procurou a Caixa Econômica Federal, contudo, o agente financeiro se eximiu de responsabilidade, argumentando que incumbia a Construtora a realização de todos os reparos.

Diante da situação,  a competente equipe da Fernandes Sociedade de Advogados ingressou com ação em face da Construtora, solicitando o reparo dos problemas, indenizações pelos danos sofridos e pedido de tutela antecipada para que a Construtora fosse condenada em arcar com os alugueis da compradora até que ocorressem os reparos dos problemas.

O pedido de tutela antecipada foi procedente e em decisão liminar o Juiz de Direito determinou : “Desta feita, defiro o pedido de liminar, determinando que a parte requerida, em até quinze dias, promova o ressarcimento, à autora, de todos os valores despendidos a título de aluguéis, desde o mês de agosto de 2015, sob pena de constrição dos valores via sistema Bacenjud, e que realize os pagamentos mensais dos aluguéis vincendos até que os vícios apontados no laudo da Caixa Econômica Federal sejam completamente sanados, com a qualidade exigida para que não voltem a aparecer, permitindo que a autora volte a residir no imóvel.”

Com a decisão liminar o processo tramitará regularmente e enquanto isso a Adquirente do imóvel poderá manter sua vida econômica equilibrada, não necessitando aguardar até o final do processo para ser ressarcida dos danos causados pela Construtora.

Ressalta-se que antes de procurar a Fernandes Sociedade de Advogados a compradora procurou a defensoria pública, sendo a ação foi movida exclusivamente em face da Caixa Econômica Federal e o processo após mais de um ano de tramitação foi extinto sem resolução de mérito deixando a compradora de mãos atadas.

Somente após o resultado negativo do processo movido pela defensoria é que a compradora contratou a Fernandes Sociedade de Advogados,  a qual rapidamente, através de competente atuação da equipe de Direito Imobiliário  alcançou essa importante decisão judicial, que deverá cessar a injustiça que a compradora está enfrentando desde agosto de 2015, quando recebeu as chaves do seu imóvel.

Dra. Fabielle Pillati Bueno
OAB/PR 65.201
Especialista em Direito Imobiliário

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