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Plano de Sáude é condenado liminarmente a custear tratamento neoplásico imunoterápico, off label, alternativo à quimio e a radioterapias e a procedimento cirúrgico, em favor de seu beneficiário

Administrador · OAB/PR 25.051 · 22 de novembro de 2018 · 2 min de leitura
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O escritório Fernandes Sociedade de Advogados, sob a coordenação do Dr. Leonardo Arashiro, conseguiu, em caráter de decisão liminar coercitiva, que a Unimed Curitiba, que havia previamente negado tratamento à neoplasia maligna de um beneficiário, custeasse, a seu favor, tratamento imunoterápico com o fármaco Pembrolizumab.

A negativa do Plano de Saúde, em sede administrativa, se sustentava pelo fato de que o medicamento, por carecer de registro, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, da finalidade terapêutica pretendida, qualificava tal tratamento como off label, para o caso do beneficiário.

Os advogados do caso sustentaram que a ausência de registro na ANIVSA, para a mesma finalidade terapêutica pretendida na ação não comprovava a ineficácia terapêutica do fármaco prescrito pela médica do beneficiário e buscou na literatura médica e farmacológica estudos que comprovavam a eficácia do medicamento no tratamento específico da neoplasia que o acometia.

Os advogados da Fernandes Sociedade de Advogados demonstraram, ainda, no processo, a existência de registro do fármaco junto da ANVISA (para finalidade terapêutica similar à necessidade clínica do beneficiário), refutando ainda mais as razões da negativa do tratamento apresentada pela Unimed Curitiba, que se pautavam em afirmar que o Pembrolizumab ainda estava em fase de testes clínicos.

Demonstrou-se ainda que o tratamento imunoterápico perseguido, embora seja apenas linha alternativa ao tratamento convencional por quimioterápico, radioterápico, ou por procedimento cirúrgico, se fazia mais adequado, menos agressivo e perigoso em virtude das necessidades clínicas do paciente.

Importante que se ressalte que as negativas dos Planos de Saúde a custear tratamentos a neoplasias malignas, em sua maioria, são ilegais.

Por isso, se você teve algum tratamento quimioterápico, radioterápico e/ou imunoterápico negado pelo seu Plano de Saúde, informe-se com um advogado especializado nesta área, para que seu caso possa ser tecnicamente avaliado e quem saber, obter pronunciamento favorável do Judiciário, como neste caso em que atuamos.

LEONARDO ADRIANO ARASHIRO

OAB/PR 68.948

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