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  • A 1ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por trocar a emissão de laudos médicos favoráveis aos segurados por votos quando era pré-candidato a vereador nas eleições de 2012. Ele deverá perder a função pública, ter direitos políticos suspensos pelo período de quatro anos e pagar de multa civil no valor de R$ 10 mil. De acordo com o Ministério Público Federal, o homem condicionava o resultado da perícia à garantia de votos na eleição municipal. A ação de improbidade administrativa afirmou ainda que ele atuava  indevidamente na prorrogação de seu próprio[…]

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  • O médico que acompanha o pré-natal de grávidas com plano de saúde não tem o direito de cobrar a chamada “taxa de disponibilidade” para garantir que ele fará o parto. O profissional que faz isso pratica conduta “falaciosa”, pois nem sempre poderá prestar o atendimento, além de estar coagindo a paciente, dando a impressão de que somente ele teria condições de fazer o serviço de forma adequada. Assim entendeu a juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao rejeitar pedido para reconhecer a legitimidade da cobrança. A Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo provocou[…]

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  • O INSS foi condenado por afronta às garantias constitucionais ao suspender o benefício de aposentador por invalidez. O cidadão ajuizou ação para restabelecimento da aposentadoria e a condenação da autarquia em danos morais, por ter suspendido o benefício antes da instauração de processo administrativo para verificar a condição do segurado. No processo, ficou comprovado que ele não estava trabalhando e persistia a doença que causou a invalidez, agora agravada pela falta de renda. Danos morais A juíza de Direito Nária Cassiana Silva Barros, de Paranaíba/MS, entendeu comprovado que o …

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  • Uma empresa terá que indenizar por danos materiais um promotor de vendas que teve seu carro furtado em estacionamento público de Brasília. A empresa foi responsabilizada porque o uso do veículo particular do empregado era necessário para o serviço, e o furto aconteceu durante a jornada de trabalho. Na reclamação trabalhista, o vendedor pediu a indenização com o argumento de que a empresa transferiu a ele os riscos do empreendimento quando exigiu a utilização de seu próprio veículo sem, no entanto, contratar seguro contra roubos ou danos decorrentes da atividade. Por outro lado, a empresa sustentou que o trabalhador recebia vale-transporte[…]

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  • O juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, determinou que uma construtora devolva aproximadamente R$ 50 mil pago por um casal em imóvel que não foi entregue no prazo. O valor deve ser devolvido com correção e juros. Além disso, cada um dos consumidores será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. De acordo com os autos, os autores e a construtora celebraram contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, no qual, se estabeleceu a conclusão das obras para em 31 de dezembro de 2015, …

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  • A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a General Motors e uma concessionária a devolverem ao consumidor o valor pago por um carro zero quilômetro. O autor alega que compra da concessionária um veículo do modelo Onix, fabricado pela GM. Apesar de ter cumprido todas as orientações, com cerca de 10 mil km rodados, o veículo apresentou perda de potência, seguido de forte ranger metálico no motor e parada súbita. Após cerca de um mês, a fabricante informou que o motor apresentou falha e fora substituído, mas o consumidor se recusou a retirar o veículo.[…]

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  • Os entes públicos respondem objetivamente por seus atos, sob a forma da Teoria do Risco Administrativo, como dispõe o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Contudo, nos casos de omissão genérica, a responsabilidade estatal passa a ser subjetiva, ou seja, depende da comprovação da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano. Nessa linha, para que ocorra o dever de indenizar a parte prejudicada, no âmbito da responsabilidade civil, basta apontar o nexo de causalidade entre ação ou omissão administrativa e o dano sofrido. Com a prevalência desse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do[…]

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  • A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou rapaz a indenizar mulher em razão de mensagens difamatórias em grupo do WhatsApp. A sentença, da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível da Capital, fixou pagamento em R$ 10 mil a título de danos morais. A autora afirmou que ambos faziam parte de grupo no aplicativo, e que o réu fez comentários negativos alegando um suposto relacionamento íntimo com ela. Além da conta Para o desembargador Silvério da Silva, a conduta do réu extrapolou …

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  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma mãe que teve seu salário-maternidade atrasado injustificadamente por cerca de um ano, comprometendo o pagamento das despesas básicas. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Devido ao atraso, a segurada ingressou com uma ação por danos morais e materiais contra o INSS. Porém, a sentença de primeiro grau somente condenou a autarquia ao pagamento de juros de mora entre a data do requerimento e o recebimento do benefício pela autora. A segurada então recorreu ao TRF-3, argumentando que a demora injustificada de[…]

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  • É ilegal impor ao preso com pena já definida um regime mais gravoso do que determina a lei que lhe foi aplicada. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao conceder liminarmente, de ofício, um Habeas Corpus a um homem detido por roubo, mas que, mesmo sendo primário, cumpria pena em regime fechado. Destacando que o paciente cumpria um regime “mais gravoso do que deveria”, a ministra determinou a imediata transferência do réu para o regime aberto. Na decisão, ela destacou que a pena foi fixada no mínimo legal (quatro anos). Ressaltou ainda que o Tribunal[…]

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