FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > WhatsApp: Mensagens difamatórias em grupo geram indenização

WhatsApp: Mensagens difamatórias em grupo geram indenização

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 19 de janeiro de 2017 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

19-01-1

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou rapaz a indenizar mulher em razão de mensagens difamatórias em grupo do WhatsApp.

A sentença, da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível da Capital, fixou pagamento em R$ 10 mil a título de danos morais.

A autora afirmou que ambos faziam parte de grupo no aplicativo, e que o réu fez comentários negativos alegando um suposto relacionamento íntimo com ela.

Além da conta

Para o desembargador Silvério da Silva, a conduta do réu extrapolou o dever de urbanidade e respeito à intimidade, caracterizando o reparo indenizatório.

As alegações da autora, comprovadas pelas impressões das telas de mensagens, e as afirmações de testemunhas demonstram conduta do réu que trouxe danos que fogem ao mero dissabor e simples chateação cotidiana, merecendo reparação de cunho moral.”

No acórdão, o relator apontou que, ainda que terceiros tenham divulgado as mensagens, foi do réu que partiram, “partilhando as afirmações inverídicas com todo um grupo de amigos ou conhecidos, pretendendo se gabar de fatos que nunca ocorreram e que trouxeram à autora vexame e evidente abalo à sua honra“.

Aparentemente, e de maneira injustificada, o réu teve o intuito de prejudicar a reputação da autora. Não se demonstrou nos autos que autora e réu tenha tido algum relacionamento anterior, onde tenha restando mágoa ou ressentimento por parte do réu que o tenha levado a praticar tais atitudes.

A decisão foi unânime.

Fonte: Migalhas

 

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Neudi Fernandes
Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297 | Ed. FSA | 3º Andar | Cabral | Curitiba–PR | CEP 80035-110

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977