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INSS é condenado por cortar benefício antes de instaurar processo administrativo

Administrador · OAB/PR 25.051 · 26 de janeiro de 2017 · 2 min de leitura
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26-01-1

O INSS foi condenado por afronta às garantias constitucionais ao suspender o benefício de aposentador por invalidez.

O cidadão ajuizou ação para restabelecimento da aposentadoria e a condenação da autarquia em danos morais, por ter suspendido o benefício antes da instauração de processo administrativo para verificar a condição do segurado. No processo, ficou comprovado que ele não estava trabalhando e persistia a doença que causou a invalidez, agora agravada pela falta de renda.

Danos morais

A juíza de Direito Nária Cassiana Silva Barros, de Paranaíba/MS, entendeu comprovado que o autor da ação não está apto para exercer atividade laborativa e este fato é tido como permanente, “razão pela qual a concessão de aposentadoria por invalidez é medida de rigor”. E, assim, considerou indevida a cessação do pagamento do benefício.

Também quanto a esse pedido a julgadora acolheu a tese do segurado. Isso porque, o benefício previdenciário foi cessado em virtude de prestar serviço voluntários na Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba, e antes mesmo da instauração do processo administrativo, “o que revela descumprimento das garantias constitucionais”.

A conduta da requerida foi abusiva, posto que os argumentos lançados para cessação do benefício previdenciário são inverossímeis, conforme já provado pelo laudo pericial. No que diz respeito ao dano causado, é perceptível que a conduta ilícita que originou o corte na aposentadoria lhe atingiu a honra subjetiva, uma vez que a sua subsistência é por ela provida.”

A magistrada fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

Fonte: Migalhas

 

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