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25/01/2017

Empresa deve indenizar promotor de vendas que teve carro furtado

25-01-1

Uma empresa terá que indenizar por danos materiais um promotor de vendas que teve seu carro furtado em estacionamento público de Brasília. A empresa foi responsabilizada porque o uso do veículo particular do empregado era necessário para o serviço, e o furto aconteceu durante a jornada de trabalho.

Na reclamação trabalhista, o vendedor pediu a indenização com o argumento de que a empresa transferiu a ele os riscos do empreendimento quando exigiu a utilização de seu próprio veículo sem, no entanto, contratar seguro contra roubos ou danos decorrentes da atividade. Por outro lado, a empresa sustentou que o trabalhador recebia vale-transporte para ir até os clientes, mas, por livre e espontânea vontade, deslocava-se com seus próprios meios.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) indeferiram a indenização, apesar de a corte ter reconhecido que o empregado não tinha como cumprir a meta de visitas se utilizasse somente o transporte coletivo. O acórdão ainda concluiu que a exigência de possuir veículo para trabalhar não obriga a empresa a contratar seguro, até porque nada foi firmado nesse sentido.

No Tribunal Superior do Trabalho, contudo, a decisão foi reformada pela 4ª Turma. A relatora do recurso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos, reconheceu o direito à reparação pelos danos materiais. Com base no artigo 2º da CLT, ela disse que compete ao empregador fornecer as ferramentas que viabilizam o serviço.

“A partir do momento em que ele transfere o risco de sua atividade ao empregado, exigindo-lhe a utilização de seus bens particulares para a execução do contrato, torna-se responsável por eventual perda ou deterioração desse bem”, afirmou.

De acordo com Cilene Santos, cabe à empresa compensar o dano, uma vez que era necessário o uso do veículo particular e o furto ocorreu durante a jornada de trabalho. A decisão foi unânime, e o processo vai retornar à 7ª Vara do Trabalho de Brasília para se definir o valor da indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

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