(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Blog

  • Passageiros que foram submetidos a uma série de contratempos em virtude de atrasos nos voos de uma viagem internacional receberão cada um R$ 10.000,00 de danos morais, além de R$ 737,80 de indenização por danos materiais para cada um, referente às passagens extras que o casal precisou adquirir para chegar a Campo Grande. Alegam os autores que planejaram uma viagem para a França entre os dias 20 de abril e 11 de maio de 2015, mas que ela não ocorreu conforme combinado, em razão do atraso do voo de volta. Contam que o voo de retorno de Paris para Guarulhos[…]

    Leia mais
  • Um restaurante de Brasília foi condenado a pagar a uma atendente R$ 1 milhão de indenização por danos morais e mais cerca de R$ 100 mil por danos materiais. A trabalhadora foi vítima de uma explosão provocada pelo acendimento de um réchaud na linha de servir com um galão de cinco litros de álcool. O acidente causou queimaduras de segundo e terceiro graus na trabalhadora, que teve 25% do corpo atingido, principalmente pernas e braços, o que reduziu sua capacidade para o trabalho e limitou seus movimentos. A decisão foi da juíza Júnia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara[…]

    Leia mais
  • Após adquirir o imóvel, a situação financeira do consumidor mudou e ele pediu a rescisão contratual. O juiz de Direito Márcio Antonio Boscaro, da 29ª vara Cível do Fórum João Mendes Júnior, em SP, determinou que uma construtora devolva 90% do valor pago por um consumidor em imóvel devido à rescisão contratual O consumidor ajuizou a ação de rescisão de contrato e de restituição de valores, alegando que adquiriu o imóvel descrito em 17 de abril de 2011, mas, em razões de mudança em sua situação econômica, não mais possui condições de arcar com o pagamento das parcelas devidas. De[…]

    Leia mais
  • O prazo para inscrições dos interessados em participar como expositores da audiência pública sobre bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisão judicial foi prorrogado para 1º de fevereiro de 2017. A prorrogação do prazo, que seria encerrado na última sexta-feira (25), se deu porque a audiência, convocada originalmente pelo ministro Edson Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, abrangerá também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, da relatoria da ministra Rosa Weber. A ADI 5527 tem por objeto dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que têm servido de fundamentação para decisões judiciais que determinam a suspensão[…]

    Leia mais
  • A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma aprendiz da Scopus Tecnologia Ltda. à estabilidade provisória da gestante, aplicando a jurisprudência do TST especificada na atual redação do item III da Súmula 244. Segundo a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias constitui direito constitucional assegurado à empregada gestante e tem por maior finalidade a garantia do estado gravídico e de preservação da vida, “independentemente do regime e da modalidade contratual”. A jovem engravidou durante o período[…]

    Leia mais
  • Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Justiça paulista para condenar uma construtora a indenizar os compradores de imóvel por lucros cessantes em razão de atraso na entrega. A sentença afastou o dano moral alegado pelos compradores, mas julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais (lucros cessantes) e condenou a construtora ao pagamento de 0,7% ao mês sobre o valor atualizado do contrato pelo período compreendido entre o término da carência e a entrega das chaves. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), além de não reconhecer o dano[…]

    Leia mais
  • A 1ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, autorizou o prosseguimento de ação de penhora a bem de família, cujo proprietário foi fiador em contrato de locação inadimplente. De acordo com a decisão colegiada, “o Supremo Tribunal Federal,  por ocasião do julgamento do RE 612.360/SP, no qual reconheceu  repercussão geral sobre a matéria, consolidou o entendimento de que é legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, conforme exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/90″. Tal entendimento permite ao locador, nos casos de inadimplência do contrato de locação,  executar o imóvel do[…]

    Leia mais
  • Anulação da venda de um imóvel em razão do reconhecimento de fraude contra os credores não implica a desconstituição automática da venda subsequente do mesmo bem. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme narram os autos, uma empresa em situação de falência alienou o imóvel em que funcionava para uma compradora, que posteriormente promoveu uma segunda venda do imóvel. A massa falida ajuizou ação revocatória contra a primeira e a segunda compradoras, argumentando que a venda do imóvel foi efetivada em fraude aos credores. A sentença declarou a ineficácia das duas alienações[…]

    Leia mais
  • A 4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o município de Itapema ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 15,5 mil, em favor de um homem que caiu da garupa da motocicleta pilotada por seu filho, após colidirem com fardos de grama deixados sobre a via pública por obreiros da prefeitura que atuavam na recuperação de canteiros da região. O autor sustentou que, por causa da queda, sofreu diversas lesões e ficou impossibilitado de trabalhar por alguns meses. Em apelação, o município argumentou que o condutor da moto trafegava em velocidade acima[…]

    Leia mais
  • O aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecido pela Lei 12.506/2011, se aplica também a favor do empregador. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto por uma técnica de suporte da Tecnolimp Serviços Ltda. contra decisão que indeferiu seu pedido de declaração de nulidade do aviso-prévio de 33 dias que foi obrigada a cumprir. Em seu artigo 1º, a lei de 2011 estabelece que, aos 30 dias de aviso-prévio previstos na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na reclamação,[…]

    Leia mais

 

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp