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Até o final do ano, boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 31 de janeiro de 2017 · 3 min de leitura
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As regras para pagamento de boletos vencidos mudaram e, até o fim deste ano, será possível quitá-los em qualquer instituição bancária. A alteração, feita pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), é a primeira no modelo de compensação desde que o modelo de cobrança foi instituída no país, em 1993.

Segundo a entidade dos bancos, são pagos 3,7 bilhões de boletos bancários no Brasil por ano. A nova possibilidade de pagamentos será feita em fases, condicionadas ao valor do boleto. A partir do dia 13 de março passarão a ser aceitos os com valor igual ou acima de R$ 50 mil.

Em seguida, no dia 8 de maio, serão incluídos os documentos com valor igual ou acima de R$ 2 mil. Em 10 de julho virá a terceira fase, que compreende boletos com valor igual ou acima de R$ 1 mil. Depois, em 18 de setembro, virão os documentos com valor igual ou acima de R$ 500, seguidos pelas cobranças de R$ 200, em 23 de outubro.

Todos os outros valores começarão a ser aceitos a partir de 11 de dezembro deste ano. A mudança não vale para impostos e pagamentos para instituições públicas, pois essas quitações, explica a Febraban, é feita por outros tipos de documento, não por boletos de pagamento.

A ampliação no pagamento de boletos vencidos é condicionada à inserção do CPF do pagador no documento. “Boletos sem registros só poderão ser pagos na agência da Instituição Beneficiária que emitiu o boleto”, diz a Febraban, destacando que o número do documento é necessário para facilitar as compensações e evitar fraudes.

A Febraban explica ainda que boletos sem registro emitidos antes da implementação da nova plataforma poderão ser registrados. Esse cadastro deverá ser feito pelo emissor do documento.

Para esse registro, o consumidor deverá informar seu CPF à empresa emissora do boleto. “A obrigação de manter o cadastro dos clientes sempre atualizado é dessa empresa, visto que não serão mais aceitos os boletos que não constarem o CPF do pagador, conforme o estabelecido pela Circular do Banco Central nº 3.461/09”, detalha a Febraban.

No ato do pagamento, o cálculo será feito pelo sistema que vai gerir a aceitação desses boletos vencidos, a Nova Plataforma da Cobrança. Além disso, não ocorrerão mais os pagamentos em duplicidade, pois o programa impedirá esse ato.

Fonte: Consultor Jurídico

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