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A existência de dívidas tributárias não pode impedir que um empresário deixe uma sociedade, pois vetar o registro da alteração do contrato social para auxiliar na cobrança de dívidas constitui sanção política, além de ferir o direito à autonomia da vontade e à livre iniciativa. Esse foi o entendimento da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do caso, desembargador Venicio Salles, acrescentou ainda que o comerciante continua respondendo por dívidas do período que estava como sócio e determinou a exclusão dele do quadro societário. O empresário vendeu sua participação com o objetivo[…]
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18 maioNotícias
Suspensas ações que discutem inversão de cláusula penal contra construtora que atrasa entrega de imóvel
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a possibilidade de inversão, em desfavor da construtora, de cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão. O tema está cadastrado sob o número[…]
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A 11° Câmara Cível do TJRS determinou indenização de R$ 50 mil para familiares de um homem que foi atropelado e morto por um menor de idade que conduzia automóvel na cidade de Lagoa Vermelha. Caso A família da vítima narra que o ciclista se dirigia até sua residência, após o término da jornada de trabalho, quando foi atropelado por veículo conduzido pelo réu, à época menor de idade. Os autores afirmam que o carro estava acima da velocidade permitida, e que ao colidir com o ciclista, o réu deixou o local sem prestar o devido socorro. Destacam que o[…]
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Decisão da juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um motorista a pagar à autora da ação a quantia de R$ 1.320,00 pelos danos causados ao veículo da autora. Narra a autora que o veículo do requerido colidiu no seu ao efetuar manobra em curva para retirar o automóvel da vaga, atingindo a lateral direita do carro da autora. Para a magistrada, a tese exposta pelo motorista não merece procedência, pois se o condutor do carro da autora colidisse o veículo do requerido no momento em que este saía da vaga de marcha à ré, não conseguiria[…]
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Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio concederam indenização de R$200 mil, por danos morais, e de R$100 mil, por dano estético, a um homem que foi atingido por um portão de ferro no pátio do Carrefour, em Campo Grande. O hipermercado também deverá pagar uma pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos. Devido ao acidente, o homem teve diversas fraturas e invalidez permanente. “Verifica-se que o evento ocorreu dentro das dependências do réu, quando o autor fazia compras, enquanto a parte ré não nega o evento, garantindo que mantém seus equipamentos sempre em[…]
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considerou crime ambiental a pesca feita com vara, em local proibido, de um bagre que foi devolvido ainda vivo ao rio. O fato ocorreu na Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis, local voltado para a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. A decisão reconheceu a atipicidade da conduta do pescador, pois a devolução do peixe vivo ao rio demonstrou “a mínima ofensividade ao meio ambiente”, conforme afirmou o relator do processo, ministro Nefi Cordeiro. O recorrente foi flagrado por agentes de fiscalização do Instituto Chico Mendes de[…]
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O Hospital de Caridade São Pedro de Alcântara e sua associação mantenedora, estabelecidos na cidade de Goiás, foram condenados a pagar danos morais, arbitrados em R$ 20 mil, a uma paciente que foi submetida a cirurgia de laqueadura. O procedimento foi feito durante o parto do terceiro filho da autora e não foi autorizado formalmente pela mulher. A sentença é da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 1ª Vara da comarca. Para cirurgias de anticoncepção ou esterilização definitivas – interrupção das trompas uterinas, como no caso, ou vasectomia, para homens – a Lei nº 9.263/1996 versa que é imprescindível ter[…]
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10 maioNotícias
Jornada de oito horas prevista em norma coletiva isenta indústria do pagamento de horas extras
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da norma coletiva que elasteceu de seis para oito horas a jornada para os empregados da Mahle Metal Leve S.A. que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento e absolveu a empresa da condenação ao pagamento, como horas extras, da sétima e da oitava horas trabalhadas por um operador auxiliar de produção da empresa. As horas extraordinárias haviam sido deferidas ao trabalhador pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Na avaliação regional, ainda que os revezamentos ocorressem quinzenalmente, as jornadas eram estafantes, e os acordos coletivos firmados entre[…]
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09 maioNotícias
Propriedade Industrial: TRF2 autoriza registro de marca com nome semelhante a outras do mesmo segmento
De acordo com a Teoria da Distância, “uma marca nova em seu segmento não precisa ser mais diferente das marcas já existentes do que essas são entre si”. Foi com base nesse entendimento que a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que a existência da marca “BANA BANA” não impede o registro da marca “BANNAHANNA” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em sua ação, a empresa proprietária da marca BANA BANA afirma possuir direito de precedência ao registro (art. 129, §1°, da Lei de Propriedade Industrial – LPI), e que[…]
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Em sede de 1ª instância, foram interpostos embargos de terceiro para que fosse reconhecido como bem de família imóvel avaliado em mais de 1 milhão de reais, de acordo com a avaliação procedida pelo oficial de justiça quando da formalização da penhora no processo, em 2006. Entretanto, o imóvel penhorado não foi reconhecido como bem de família. Segundo a decisão, “não se mostra justo ou proporcional ao Juízo a conduta das embargantes em optar por manter, dentre suas propriedades, um único imóvel vultoso, constituindo nele a habitação, e persistindo com padrão de vida distinto da maior parte da massa de[…]
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