FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Viúva que teve negado pagamento de seguro deve receber R$ 234 mil de indenização

Viúva que teve negado pagamento de seguro deve receber R$ 234 mil de indenização

Administrador · OAB/PR 25.051 · 26 de maio de 2017 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

26-05-1

A juíza Ana Luiza Craveiro Barreira, titular da 9ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência a pagar indenização moral de R$ 20 mil por recusar conceder para viúva um prêmio de seguro de vida. Também terá de pagar indenização securitária no valor de R$ 214 mil, devidamente corrigido a partir da data do óbito do segurado.

Conforme os autos nº (0921620-13.2014.8.06.0001), o segurado faleceu em 8 de agosto de 2010, mas a sua esposa apenas foi comunicada da existência do seguro no dia 29 de agosto de 2013. Ela fez a solicitação da quantia administrativamente e, após o pedido ser negado, decidiu ajuizar ação.
A mulher informou que o seu companheiro havia contratado o serviço por meio da empresa em que trabalhava, possuindo o seguro na modalidade grupo, junto aos demais funcionários.

A Sul América contestou a ação alegando não existir comprovação de que a requerente seria a beneficiária. Argumentou que o capital segurado não era R$ 214 mil, sendo este apenas a referência máxima na ocorrência das coberturas previstas na apólice. Além disso, defendeu que, caso a viúva comprovasse sua condição de segurada, a importância devida seria de R$ 50.501,00.

Em réplica, a promovente apresentou documentos que refutam os questionamentos quanto ao fato de ser a beneficiada do seguro.

De acordo com a magistrada, “dúvida não há, de que na espécie, nem existe parte ilegítima, nem prescrição e nem insegurança quanto ao valor segurado, do qual é beneficiária, fazendo jus ao seu recebimento, a demandante”.

Também destacou que “a resistência descabida da suplicada causou danos inclusive de ordem moral à postulante, pessoa pobre, que foi privada de um fim de vida mais confortável, vendo frustrado o sonho que acalentou, ao tomar conhecimento de que para ela, o seu falecido companheiro deixara um seguro, que lhe proporcionaria condições de melhorar de vida, de que veria melhoradas as suas parcas condições financeiras”.

Fonte: Bom Dia Advogado

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Administrador
Sobre o autor Administrador

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977