(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Notícias

  • Uma empresa terá que indenizar por danos materiais um promotor de vendas que teve seu carro furtado em estacionamento público de Brasília. A empresa foi responsabilizada porque o uso do veículo particular do empregado era necessário para o serviço, e o furto aconteceu durante a jornada de trabalho. Na reclamação trabalhista, o vendedor pediu a indenização com o argumento de que a empresa transferiu a ele os riscos do empreendimento quando exigiu a utilização de seu próprio veículo sem, no entanto, contratar seguro contra roubos ou danos decorrentes da atividade. Por outro lado, a empresa sustentou que o trabalhador recebia vale-transporte[…]

    Leia mais
  • O juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, determinou que uma construtora devolva aproximadamente R$ 50 mil pago por um casal em imóvel que não foi entregue no prazo. O valor deve ser devolvido com correção e juros. Além disso, cada um dos consumidores será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. De acordo com os autos, os autores e a construtora celebraram contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, no qual, se estabeleceu a conclusão das obras para em 31 de dezembro de 2015, …

    Leia mais
  • A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a General Motors e uma concessionária a devolverem ao consumidor o valor pago por um carro zero quilômetro. O autor alega que compra da concessionária um veículo do modelo Onix, fabricado pela GM. Apesar de ter cumprido todas as orientações, com cerca de 10 mil km rodados, o veículo apresentou perda de potência, seguido de forte ranger metálico no motor e parada súbita. Após cerca de um mês, a fabricante informou que o motor apresentou falha e fora substituído, mas o consumidor se recusou a retirar o veículo.[…]

    Leia mais
  • Os entes públicos respondem objetivamente por seus atos, sob a forma da Teoria do Risco Administrativo, como dispõe o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Contudo, nos casos de omissão genérica, a responsabilidade estatal passa a ser subjetiva, ou seja, depende da comprovação da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano. Nessa linha, para que ocorra o dever de indenizar a parte prejudicada, no âmbito da responsabilidade civil, basta apontar o nexo de causalidade entre ação ou omissão administrativa e o dano sofrido. Com a prevalência desse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do[…]

    Leia mais
  • A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou rapaz a indenizar mulher em razão de mensagens difamatórias em grupo do WhatsApp. A sentença, da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível da Capital, fixou pagamento em R$ 10 mil a título de danos morais. A autora afirmou que ambos faziam parte de grupo no aplicativo, e que o réu fez comentários negativos alegando um suposto relacionamento íntimo com ela. Além da conta Para o desembargador Silvério da Silva, a conduta do réu extrapolou …

    Leia mais
  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma mãe que teve seu salário-maternidade atrasado injustificadamente por cerca de um ano, comprometendo o pagamento das despesas básicas. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Devido ao atraso, a segurada ingressou com uma ação por danos morais e materiais contra o INSS. Porém, a sentença de primeiro grau somente condenou a autarquia ao pagamento de juros de mora entre a data do requerimento e o recebimento do benefício pela autora. A segurada então recorreu ao TRF-3, argumentando que a demora injustificada de[…]

    Leia mais
  • É ilegal impor ao preso com pena já definida um regime mais gravoso do que determina a lei que lhe foi aplicada. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao conceder liminarmente, de ofício, um Habeas Corpus a um homem detido por roubo, mas que, mesmo sendo primário, cumpria pena em regime fechado. Destacando que o paciente cumpria um regime “mais gravoso do que deveria”, a ministra determinou a imediata transferência do réu para o regime aberto. Na decisão, ela destacou que a pena foi fixada no mínimo legal (quatro anos). Ressaltou ainda que o Tribunal[…]

    Leia mais
  • A transferência dos presos que estão em delegacias para presídios do Rio Grande do Sul foi confirmada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal. A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça do estado e vale para os detidos “condenados, recapturados, provisórios ou em flagrante, com respectivos atos de polícia judiciária findos e que apenas aguardam vagas”. A decisão da ministra foi tomada no pedido de Suspensão de Liminar 1.087, ajuizado pelo estado. Apesar de manter a transferência dos presos, Cármen Lúcia retirou a multa diária de R$ 2 mil imposta pelo TJ-RS por eventual descumprimento da determinação. Ela explicou que[…]

    Leia mais
  • Os imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), por sua ligação com a prestação de serviço público, não estão sujeitos à usucapião. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial em ação de usucapião de imóvel vinculado ao SFH e de titularidade da Caixa Econômica Federal (CEF). De acordo com o processo, a recorrente, em 1994, celebrou contrato particular de compra e venda de imóvel (contrato de gaveta), cuja propriedade, à época, estava registrada em favor da CEF, que adjudicou o bem em virtude do inadimplemento em contrato de mútuo[…]

    Leia mais
  • Um hospital não tem que indenizar o paciente por erro praticado por médico sem vínculo de emprego ou subordinação com o estabelecimento, mas que apenas utiliza suas dependências para operações e exames, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão segue precedente da Segunda Seção do STJ (REsp 908.359), que afastou a responsabilidade objetiva dos hospitais pela prestação de serviços defeituosos realizados por profissionais que atuam na instituição sem vínculo trabalhista ou de subordinação. A decisão da Terceira Turma foi tomada ao julgar recurso envolvendo um hospital, uma médica e uma paciente de São[…]

    Leia mais

 

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp