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11 janeiroNotícias
Tarifa para quem faz mais de quatro saques mensais em caixa eletrônico não é abusiva
A cobrança de tarifa bancária para quem faz mais de quatro saques no mês em terminais de autoatendimento não é abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento unânime dos ministros, a cobrança de tarifa a partir do quinto saque mensal segue a Resolução 3.518/07, reproduzida na atual Resolução 3.919/10, ambas do Banco Central do Brasil (Bacen), por deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN), não violando, portanto, as normas do CDC. A decisão estabeleceu que “não se trata de simplesmente conferir prevalência[…]
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Empregados têm direito ao repouso remunerado apenas nos feriados expressamente previstos em lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso na súmula 36, que uniformizou, no âmbito do Tribunal, os entendimentos relacionados ao tema. Da relatoria da desembargadora Beatriz Theodoro, a nova súmula estabelece que o trabalho realizado em feriados que, apesar de serem costume nacional, não estão previstos em lei federal, estadual ou municipal não dará direito ao pagamento. O verbete pacifica os entendimentos da 1ª e 2ª Turma do TRT/MT que vinham decidindo de forma divergente sobre o trabalho prestado em feriados[…]
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Uma mulher que foi atropelada por um veículo enquanto andava na calçada, sofrendo fratura exposta, será indenizada em R$ 15.162,62, por danos morais e materiais, pelo dono do carro, emprestado a um menor de idade. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Vara Única da Comarca de Nepomuceno. De acordo com os autos, a pedestre estava na calçada quando foi atingida pelo veículo conduzido por um menor de idade, que invadiu o passeio e fugiu sem socorrê-la. O proprietário do veículo, que pilotava uma motocicleta logo atrás do carro, também[…]
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A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, condenou as companhias aéreas Tam Linhas Aéreas S/A. e Passaredo Transportes Aéreos Ltda., solidariamente, a pagarem indenização por danos materiais no valor de R$ 10 mil, e compensação por danos morais, no mesmo valor a uma família que sofreram prejuízos em virtude de atraso no voo em um trajeto de uma viajem. Os autores (um casal de empresários, dois filhos menores de idade e uma idosa) ajuizaram ação de indenização contra a Tam Linhas Aéreas S/A. e Passaredo Transportes Aéreos Ltda. alegando que em 14 de maio[…]
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05 janeiroNotícias
Contribuinte que fez depósito judicial pode ser excluído de parcelamento de débitos tributários
“Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento da dívida relativa à Cofins, instituída pela Portaria 655/1993, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo, com o depósito judicial dos débitos tributários”. Essa foi a tese aprovada pela maioria dos ministros na sessão desta quinta-feira (15), do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640905. No recurso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo em outubro de 2012, a União questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual uma empresa de fornecimento de insumos para[…]
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O estado do Rio Grande do Sul recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas não conseguiu suspender liminar que determinou a remoção dos presos que estejam em delegacias aguardando vagas em estabelecimentos penais. A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, não conheceu do pedido por entender que o processo no qual foi determinada a remoção teve por base fundamentação constitucional relacionada aos direitos dos presos, o que faz com que a competência para decidir sobre eventual suspensão da liminar seja do Supremo Tribunal Federal. “Nos termos do artigo 25 da Lei 8.038/90, a competência desta corte para examinar requerimento de[…]
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Empresa de transporte terá de indenizar uma idosa que sofreu acidente dentro de um ônibus. A decisão, da 24ª câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal TJ/SP, fixou pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. A autora narra que passava pela catraca quando o motorista arrancou bruscamente com o veículo, levando-a a cair. O acidente acarretou lesão em seu ombro, além de diversas escoriações. Para o desembargador Virgílio de Oliveira Junior, relator da ação, a queda da passageira é suficiente para caracterizar a ofensa e a consequente reparação. “A queda no ônibus é fato …
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23 dezembroNotícias
Apesar de inúmeras dificuldades, Justiça do Trabalho seguiu cumprindo sua missão
Ouvi alguém comentar, neste final de ano, que poderíamos passar perfeitamente bem sem uma retrospectiva de 2016, pois seria um ano para ser esquecido, ao menos para a Justiça do Trabalho. Ousamos discordar de visão tão pessimista. Se foi um ano duro e difícil, foi um ano de crescimento e aprendizagem em todos os sentidos. Imediatamente ao ouvir tal comentário vieram à lembrança as palavras de Andrew Solomon em antológica palestra de 2014 no TED Talks: “Não procuramos as experiências dolorosas que talham nossa identidade, mas procuramos nossa identidade na esteira das experiências dolorosas. Não somos capazes de suportar um[…]
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O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou nesta quinta-feira (22) algumas das propostas de mudança na legislação trabalhista que o governo enviará ao Congresso Nacional em forma de projeto de lei, em regime de urgência. Entre as medidas, Nogueira anunciou no âmbito das negociações coletivas a ampliação de direitos dos trabalhadores e garantia de participação na negociação de acordos coletivos, com a proposta de haver um representante dos trabalhadores por empresa e até cinco representantes em convenções e acordo coletivo de trabalho. Pela proposta para trabalhadores em regime temporário, o ministro do governo Temer disse que as horas extras passam a[…]
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21 dezembroNotícias
Laudêmio é ônus do vendedor, mesmo que declaração como terreno de marinha seja posterior à construção do prédio
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do laudêmio na venda de um apartamento no litoral é do vendedor, mesmo que o terreno tenha sido declarado da União em momento posterior à construção do prédio. Os ministros deram provimento ao recurso da construtora, que em segunda instância havia sido condenada a arcar com o laudêmio. No caso analisado pela turma, um particular adquiriu da construtora um imóvel em região litorânea. Posteriormente, esse particular cedeu os direitos sobre o imóvel, mas não conseguiu a documentação necessária para a transferência devido à falta de[…]
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