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  • O fato do réu constar como sócio da empresa apontada como delituosa por contrabando não autoriza por si só sua condenação. A partir dessa premissa a ministra Maria Thereza de Assis Moura absolveu desembargador do TJ/RS em ação penal na Corte Especial. De acordo com a relatora, é necessário prova efetiva e certeira da participação do agente e, no caso, “a assinatura não era do réu e não correspondia à sua rubrica”. A absolvição por falta de provas …

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  • A 2ª turma do TST condenou a Ricardo Eletro a pagar indenização a uma vendedora que reclamou da obrigação de circular diariamente com uniforme contendo logomarcas de produtos comercializados pela empresa e de camisas divulgando suas promoções. A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que a jurisprudência do TST é no sentido de que o uso não autorizado da imagem do indivíduo para fins comerciais, como no caso, configura dano moral e independe de prova do dano. O valor fixado foi de de R$ 2 mil.

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  • Dizer que o tráfico de drogas é considerado o “câncer” da sociedade e estimula a prática de outros crimes é insuficiente para sustentar a conversão de prisão em flagrante em preventiva por ser fundamento abstrato e genérico. Essa é a base da decisão monocrática do ministro Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedendo liminar em Habeas Corpus para soltar preso assistido pela Defensoria Pública de São Paulo. “O que não impede a fixação de medida cautelar diversa da prisão, pelo juízo de piso, por decisão fundamentada”, disse. Segundo o juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, no[…]

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  • A juíza Denise Hammerschmidt, relatora convocada no TJ/PR, deferiu liminar para que uma empresa que está em recuperação judicial seja excluída do Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento, que obriga o pagamento antecipado do ICMS. A empresa narrou que em 2/2/17, por meio do Ato Declaratório nº 19/2017, foi incluída no Regime Especial, aplicável aos contribuintes considerados devedores contumazes, e sem que pudesse apresentar defesa. Em mandado de segurança, alegou ao juízo que não houve observância a lista dos contribuintes incluídos na lista de devedores contumazes, elaborada pela Secretaria da Fazenda, na qual verifica-se …

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  • Uma autarquia federal foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização a uma trabalhadora transexual que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. Entre outros fatos, ela não foi autorizada a ser tratada pelo nome social e a usar o banheiro feminino no local de trabalho. No último andamento do caso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravos tanto do empregador, que pretendia reduzir a indenização, quanto da trabalhadora, que pedia o aumento do valor, por considerá-lo irrisório diante do dano sofrido. Segundo a reclamação trabalhista, a funcionária já havia ajuizado ação de retificação de registro[…]

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  • Bem de família é impenhorável, como estabelece o artigo 1º da Lei 8.009/1990. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de sócio do Colégio Comercial Jardim Bonfiglioli, de São Paulo, e reverteu decisão que determinou a penhora da metade do imóvel onde moram sua ex-mulher e seu filho para saldar as verbas trabalhistas devidas a um faxineiro da escola. Após o empresário impedir a penhora em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) impôs o bloqueio sobre a parte do imóvel que pertence ao sócio desde seu divórcio. A finalidade era[…]

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  • A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil S.A. por ter descontado valores creditados a mais no salário diretamente na conta corrente de um empregado. No entendimento da Turma, o desconto teria de ser feito no salário, uma vez que, mesmo sendo empregado do banco mantenedor da conta corrente, os valores existentes nela não pertencem à instituição financeira. O bancário – que à época do ajuizamento da ação se encontrava afastado em licença previdenciária – recebia do BB uma complementação de auxílio-doença equivalente à diferença entre o benefício recebido pelo INSS e o valor do[…]

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  • A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (15/12), que desacato não é crime. O entendimento foi de que esta tipificação penal está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado, personificado em seus agentes, sobre o indivíduo. O crime de desacato está previsto no Código Penal e é definido por ser praticado por particular contra a administração pública. Segundo o artigo 331, o delito é configurado por “desacatar  funcionário  público no exercício da função ou em razão dela”, sendo que a pena é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.[…]

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  • Um site de classificados terá de indenizar mulher que teve seu número de celular divulgado equivocadamente em anúncio de acompanhante. Ela tentou avisar o site para retirada do conteúdo, mas não teve sucesso. Pelo constrangimento, será indenizada em R$ 15 mil. A decisão é da 1ª câmara Civil do TJ/SC. Constrangimento A mulher descobriu o fato em 2011, quando passou a receber ligações com pedidos de informações sobre programas sexuais. Assim, teve ciência da publicação e da utilização equivocada do número do seu telefone. Mesmo após protestar aos responsáveis pelo endereço eletrônico, não …

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  • Na década de 1990, a população carcerária do Rio Grande do Sul era de 11 mil presos. Hoje, supera 35,3 mil homens e mulheres. O aumento real médio, entre 2013 e 2016, por ano, é de 6,8% de pessoas presas. Se mantida essa tendência, o Estado terá, em 2027, uma população carcerária próxima de 60 mil presos e, em 2037, de 90 mil. Os números que impressionam e evidenciam o colapso do sistema prisional gaúcho foram tema de encontro que reuniu Juízes das Varas de Execuções Criminais (VECs) em comarcas com presídios. O evento, no Palácio da Justiça, em Porto Alegre, também[…]

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