(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Blog

  • A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considerou crime ambiental a pesca feita com vara, em local proibido, de um bagre que foi devolvido ainda vivo ao rio. O fato ocorreu na Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis, local voltado para a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. A decisão reconheceu a atipicidade da conduta do pescador, pois a devolução do peixe vivo ao rio demonstrou “a mínima ofensividade ao meio ambiente”, conforme afirmou o relator do processo, ministro Nefi Cordeiro. O recorrente foi flagrado por agentes de fiscalização do Instituto Chico Mendes de[…]

    Leia mais
  • O Hospital de Caridade São Pedro de Alcântara e sua associação mantenedora, estabelecidos na cidade de Goiás, foram condenados a pagar danos morais, arbitrados em R$ 20 mil, a uma paciente que foi submetida a cirurgia de laqueadura. O procedimento foi feito durante o parto do terceiro filho da autora e não foi autorizado formalmente pela mulher. A sentença é da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 1ª Vara da comarca. Para cirurgias de anticoncepção ou esterilização definitivas – interrupção das trompas uterinas, como no caso, ou vasectomia, para homens – a Lei nº 9.263/1996 versa que é imprescindível ter[…]

    Leia mais
  • A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da norma coletiva que elasteceu de seis para oito horas a jornada para os empregados da Mahle Metal Leve S.A. que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento e absolveu a empresa da condenação ao pagamento, como horas extras, da sétima e da oitava horas trabalhadas por um operador auxiliar de produção da empresa. As horas extraordinárias haviam sido deferidas ao trabalhador pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Na avaliação regional, ainda que os revezamentos ocorressem quinzenalmente, as jornadas eram estafantes, e os acordos coletivos firmados entre[…]

    Leia mais
  • De acordo com a Teoria da Distância, “uma marca nova em seu segmento não precisa ser mais diferente das marcas já existentes do que essas são entre si”. Foi com base nesse entendimento que a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que a existência da marca “BANA BANA” não impede o registro da marca “BANNAHANNA” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em sua ação, a empresa proprietária da marca BANA BANA afirma possuir direito de precedência ao registro (art. 129, §1°, da Lei de Propriedade Industrial – LPI), e que[…]

    Leia mais
  • Em sede de 1ª instância, foram interpostos embargos de terceiro para que fosse reconhecido como bem de família imóvel avaliado em mais de 1 milhão de reais, de acordo com a avaliação procedida pelo oficial de justiça quando da formalização da penhora no processo, em 2006. Entretanto, o imóvel penhorado não foi reconhecido como bem de família. Segundo a decisão, “não se mostra justo ou proporcional ao Juízo a conduta das embargantes em optar por manter, dentre suas propriedades, um único imóvel vultoso, constituindo nele a habitação, e persistindo com padrão de vida distinto da maior parte da massa de[…]

    Leia mais
  • A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou pet-shop ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, em benefício da proprietária de um cachorro morto por enforcamento enquanto se submetia a uma sessão de banho e tosa no estabelecimento. Para o órgão julgador, ficou demonstrado nos autos, tanto por depoimentos como por fotografias, a estreita e afetuosa relação entre a mulher e seu cão de estimação, assim como o abalo psicológico em razão da perda. O cachorro já vivia com ela há sete anos, desfrutava de boa saúde e frequentava o estabelecimento mensalmente para providências[…]

    Leia mais
  • A hipótese de responsabilização subsidiária dos sócios para a quitação de obrigações assumidas pela pessoa jurídica não se aplica ao caso de associações civis sem fins lucrativos. Ao rejeitar um recurso que pedia a desconsideração da personalidade jurídica, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lembraram que o conceito previsto no artigo 1.023 do Código Civil é aplicável para sociedades empresárias, diferentemente do caso analisado. A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que a regra prevista no Código Civil foi pensada especificamente para as sociedades empresariais, de modo a estabelecer a responsabilidade subsidiária dos sócios pelas dívidas[…]

    Leia mais
  • A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa aérea a indenizar clientes por cancelamento de voo de retorno por não comparecimento na viagem de ida, cláusula conhecida como “no-show”. Os clientes receberão R$ 8 mil por danos morais. Os autores haviam comprado passagens de ida e volta de São Paulo para Presidente Prudente, mas acabaram indo para a cidade de destino de outra forma. Quando foram voltar para a capital, a empresa aérea tinha cancelado o voo em virtude da não apresentação dos autores para a realização do voo de ida. Destaque

    Leia mais
  • A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso pelo qual o Hospital Nossa Senhora das Graças, de Curitiba (PR), pedia a redução do valor indenizatório definido em ação promovida por ex-empregado submetido a assédio moral praticado por uma irmã religiosa. O valor já havia sido reduzido de R$ 8 mil para R$ 1,5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas a empresa não aceitava condenação acima de R$ 500. Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que, além das ameaças de demissão, a irmã, diretora-geral da Maternidade Mater Dei, empresa do mesmo grupo[…]

    Leia mais
  • A juíza de Direito Simone Gastesi Chevrand, da 25ª vara Cível do Rio, condenou o antiquário paulista e jornalista João Pedrosa a indenizar o músico Chico Buarque, sua ex-mulher Marieta Severo e as filhas Sílvia, Helena e Luísa, em R$ 5 mil cada. Ao comentar foto antiga postada pela atriz Silvia Buarque ao lado do pai e da irmã, no perfil dela no Instagram, Pedrosa se referiu à família como “Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!”. O réu terá ainda que providenciar a publicação da sentença em jornais de grande circulação, bem como …

    Leia mais

 

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp